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Do outro lado do Balcão
Funcionária que precisava de permissão para ir ao banheiro Receberá R $ 10 mil

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma empresa Teleperformance CRM um indenizar no valor de R $ 10 mil uma funcionária que era obrigada a pedir permissão para ir ao banheiro, e só o fazia mediante autorização. A 3 ª Turma acolheu o recurso da empregada, confirmada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás, determinando o pagamento da indenização.
Segundo o TRT, a empregadora uma limitava Uma Vez uma ida dos trabalhadores aos toaletes. Também o tempo Destinado As necessidades fisiológicas era Estabelecido: cinco minutos. Determinações Além dessas, outras idas ao banheiro precisavam ser justificadas.

Embora reconheça a empregada A necessidade de uma empresa ESTABELECER normas de segurança, em suas razões, reclama o direito de movimentar-se livremente e sem ambiente de trabalho, por isso, contestou uma imposição do controle, a seu ver, ilegal, constrangedor, vexatório e humilhante.

A relatora, ministra Rosa Maria Weber, ressalta, da conduta do empregador, o descumprimento dos deveres Decorrentes da boa-fé e conseqüente desatenção com o dever de zelar pela segurança e bem-estar do empregado. O fato de uma empresa, em conduta abusiva de poder, Estender a todos os seus trabalhadores o Cumprimento de normas de controle, simulando o respeito ao Princípio da Igualdade ", não descaracteriza uma Violação dos direitos de personalidade honra, à, à imagem, à própria dignidade da pessoa humana, salienta consagrada constitucionalmente (art. 1. º, III) ", a ministra Rosa Weber.

A Magistrada alegou Violação dos artigos 1. º, III, da Constituição da República e 2. º da CLT e Determinou como Acréscimo à Condenação da empregadora o pagamento de indenização por danos morais no valor de mil R $ 10.

Fonte: Última Instância
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