O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Rodhia Brasil a indenizar os familiares de um homem que morreu em decorrência de contaminação por um produto quÃmico, o hexaclorobenzeno, notadamente cancerÃgeno. De acordo com a 6ª Turma, o valor da indenização por dano moral foi estabelecido em R$ 232,5 mil.
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De acordo com a certidão de óbito, a morte foi por “alteração do ritmo cardÃaco, septicemia/broncopneumonia e neoplasia maligna de pulmão”. Para o TRT, não ficou claro se a contaminação teria sido a causa determinante da morte, pois o trabalhador tinha um histórico de risco, como ex-tabaquista e sedentário. Assim, “não há como se estabelecer o nexo casual entre a conduta da reclamada e o fato danoso, qual seja a morte do trabalhador”, concluiu.
No entanto, ao julgar recurso dos herdeiros contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional, o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na 6ª Turma do TST, observou que, comprovada a contaminação, é inevitável a conclusão sobre o nexo de casualidade. Ressaltou, ainda, que o hexaclorobenzeno é notadamente cancerÃgeno e, se não foi a única causa, certamente contribuiu com a enfermidade.
O magistrado acrescentou que a responsabilidade da Rodhia Brasil, no caso, é também objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. “Isso porque o ramo de atividades da empresa apresentava risco acentuado de contaminação, pelo que não há como eximi-la de responsabilidade.”
Além de aprovar o valor da indenização por dano moral de acordo com o solicitado pelos autores do processo, no valor de R$ 232,5 mil, a 6ª Turma do TST condenou a Rodhia a pagar uma “pensão mensal no valor de R$ 1.367 até a data em que o reclamante completaria 35 anos de contribuição previdenciária.”
Fonte: Última Instância