TST estabelece R$ 232,5 mil de indenização para família de contaminado na Rodhia


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Rodhia Brasil a indenizar os familiares de um homem que morreu em decorrência de contaminação por um produto químico, o hexaclorobenzeno, notadamente cancerígeno. De acordo com a 6ª Turma, o valor da indenização por dano moral foi estabelecido em R$ 232,5 mil.

De acordo com os autos, em 2000 a sede da empresa em Cubatão, litoral de São Paulo chegou a ser fechada, após ação civil pública do Ministério Público, devido às péssimas condições de trabalho. Mesmo assim, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo entendeu que não havia ligação direta entre a morte do ex-empregado da Rodhia e sua contaminação pela substância tóxica hexaclorobenzeno, adquirida na empresa durante 18 anos de trabalho.

De acordo com a certidão de óbito, a morte foi por “alteração do ritmo cardíaco, septicemia/broncopneumonia e neoplasia maligna de pulmão”. Para o TRT, não ficou claro se a contaminação teria sido a causa determinante da morte, pois o trabalhador tinha um histórico de risco, como ex-tabaquista e sedentário. Assim, “não há como se estabelecer o nexo casual entre a conduta da reclamada e o fato danoso, qual seja a morte do trabalhador”, concluiu.

No entanto, ao julgar recurso dos herdeiros contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional, o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na 6ª Turma do TST, observou que, comprovada a contaminação, é inevitável a conclusão sobre o nexo de casualidade. Ressaltou, ainda, que o hexaclorobenzeno é notadamente cancerígeno e, se não foi a única causa, certamente contribuiu com a enfermidade.

O magistrado acrescentou que a responsabilidade da Rodhia Brasil, no caso, é também objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. “Isso porque o ramo de atividades da empresa apresentava risco acentuado de contaminação, pelo que não há como eximi-la de responsabilidade.”

Além de aprovar o valor da indenização por dano moral de acordo com o solicitado pelos autores do processo, no valor de R$ 232,5 mil, a 6ª Turma do TST condenou a Rodhia a pagar uma “pensão mensal no valor de R$ 1.367 até a data em que o reclamante completaria 35 anos de contribuição previdenciária.”

Fonte: Última Instância