Diploma deverá ser emitido pela Unicentro em um prazo de 30 dias após a comunicação oficial da sentença, caso contrário haverá multa diária de R$ 200. Ainda cabe recurso da decisão
A Justiça Federal do Paraná determinou que seja expedido o diploma de uma ex-aluna da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) que havia feito o curso de Formação de Professores em NÃvel Superior. A decisão foi do juiz federal substituto Sandro Nunes Vieira, e era de 30 de setembro, no entanto foi divulgada apenas nesta terça-feira (6).
A aluna também deverá receber indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, com tutela antecipada. Cada um dos réus – União, estado do Paraná e Vizivali – terá que pagar R$ 10 mil de indenização para a ex-estudante.
O diploma deverá ser emitido pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro) em um prazo de 30 dias após a comunicação oficial da sentença, caso contrário haverá multa diária de R$ 200. Ainda cabe recurso da decisão.
Um dos problemas que impediu a expedição do diploma dizia respeito ao fato de que o curso foi autorizado pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná. No entanto, como se tratava de um curso à distância, teria que haver autorização do Ministério da Educação (MEC).
A Justiça Federal do Paraná considerou que a aluna agiu de boa-fé ao se inscrever no Programa Especial de Capacitação para a Docência dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e da Educação Infantil da Vizivali. Além disso, a aluna cursou 27 meses e não foi informada das irregularidades.
Segundo a decisão, a autorização para o curso foi dada em 2002 e apenas em 2004 foram encontradas irregularidades em 399 matrÃculas. Além disso, em 2007 a Vizivali ainda não tinha sido comunicada que deveria fazer a regularização das matrÃculas. Dessa forma, a Justiça considerou que houve negligência e omissão por parte do estado do Paraná e da Vizivali.
O juiz destacou também que havia outras 16 mil ações de ex-alunos do Programa Especial de Capacitação na Justiça Federal e na Estadual. Outra aluna do referido curso também já havia conseguido a expedição do diploma e a indenização por danos morais no mesmo valor.
Fonte: Gazeta do Povo