Furnas indenizará em R$ 500 mil família de empregado morto durante expediente


A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa Furnas Centrais Elétricas a pagar indenização moral de R$ 500 mil à família de um eletricista que morreu quando trabalhava como ajudante de tratorista, recuperando estradas em uma fazenda —atividade para a qual não foi treinado anteriormente.

De acordo com o processo, o trabalhar havia sido contratado e treinado para trabalhar nas linhas de transmissão de energia da empresa, porém, logo depois, foi desviado de função, passando a atuar como ajudante de tratorista. O acidente ocorreu quando ele participava da manutenção de estradas: ao amarrar cabos de aço para fixar um trator da carroçaria de um caminhão da empresa, o tratorista, inadvertidamente, baixou a lâmina da máquina.

Após sua morte, a esposa e os dois filhos, detentores do espólio, entraram na Justiça requerendo reparação pelo fato de o acidente ter acontecido em horário e local de serviço. Em primeira instância, o juiz julgou o pedido procedente e fixou o valor indenizatório em R$ 1 milhão. A empresa recorreu, mas o TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) manteve a condenação, ainda que tenha reduzido a indenização pela metade (R$ 500 mil).

Ainda inconformada com a quantia a ser paga, a empresa recorreu ao TST, na tentativa de reduzi-la. Entretanto, o ministro José Simpliciano Fontes de Farias Fernandes, relator do caso, considerou que o valor da indenização fixado pelo TRT estava de acordo com parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade, o que inviabiliza a alegação da empresa de que a decisão teria violado o artigo 5º da Constituição.

Fonte: Última Instância