Trabalhador que teve dedos amputados receberá R$ 20 mil de indenização


A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que condenou a Usina Central do Paraná S.A. – Agricultura, Indústria e Comércio a indenizar em R$ 20 mil um trabalhador, por dano moral estético, que teve parte de dois dedos amputados durante a prestação do serviço.

A Usina, por meio do agravo de instrumento negado, pretendia rediscutir a aplicação da indenização e o valor arbitrado, mas, segundo o relator da ação, ministro Renato de Lacerda Paiva, a empresa não apresentou exemplos de decisões para caracterizar divergência jurisprudencial.

Assim, o recurso não poderia ser admitido, pois, do contrário, exigiria análise de fatos e provas —o que é impossível nessa instância extraordinária.

De acordo com o relator, a condenação da empresa foi corretamente imposta pela Vara do Trabalho de Porecatu, no Paraná, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná.

Segundo o Regional, a deformidade permanente na mão do empregado, embora não o incapacitasse para o trabalho, gerou dano estético irreversível, comprovado por laudo pericial. Além disso, as provas do processo demonstraram que o empregador concorreu com culpa no acidente, porque fora omisso quanto às medidas preventivas de segurança.

Quanto ao valor da indenização pelo dano estético irreversível, o relator também considerou razoável, na medida em que o tribunal levou em conta a necessidade compensatória do dano sofrido pelo trabalhador, o caráter punitivo para a empresa e a jurisprudência do TST sobre essa matéria.

Fonte: Ultima Instância