PREFEITURA QUER REMUNERAR CONSELHOS DA CAAPSML


Projeto de Lei está em discussão na Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores aprovou ontem (22) o parecer prévio da Comissão de Justiça ao projeto de lei que a Prefeitura enviou, alterando a Lei Municipal 5.268/92, que instituiu o Plano de Seguridade Social do Servidor Municipal de Londrina

De acordo com o Projeto as alterações propostas são as seguintes:

a)      adequação da composição do Conselho Administrativo da CAAPSML;

b)      possibilidade dos conselheiros fazerem jus ao recebimento de remuneração correspondente ao Código GA3, constante do anexo IV da Lei 9.337/2004, a ser paga proporcionalmente ao comparecimento nas reuniões do colegiado;

c)      possibilidade de servidores com nível médio de instrução serem integrantes do Conselho Administrativo, desde que comprovem formação em curso técnico compatível com a área de gestão pública ou administração pública;

d)     extingue cinco vagas do cargo de Agente de Gestão Pública, Tabela 1/Nível I, constantes do Anexo IV da Lei Municipal 9.337/2004.

 

A justificativa para essa remuneração está na necessidade de preenchimento de vagas nos conselhos da CAAPSML, os quais, embora tenham existência legal, não contam com interessados.  De acordo com a mensagem de encaminhamento do Prefeito, nas duas eleições realizadas no ano de 2008 para completar as vagas existentes junto aos Conselhos Administrativo e Fiscal, a CAAPSML não recebeu inscrição.

 

Dessa forma, diante da dificuldade na obtenção de candidatos, e reconhecendo a complexidade/responsabilidade das atribuições dos conselheiros, o projeto visa instituir uma remuneração mensal correspondente ao Código GA3, constante do Anexo IV da Lei Municipal 9.337/2004, que atualmente importa em R$ 429,14.

 

Desde janeiro de 2009, o Conselho Administrativo está sem alguns de seus membros efetivos e sem membros suplentes, e não há um Conselho Fiscal, por falta de candidatos interessados.