Supremo barra posse de mais de 7.000 suplentes de vereadores


O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (11/11) a posse dos vereadores suplentes que foram beneficiados pela aprovação da emenda constitucional que criou mais de 7.000 cargos no país. Com a decisão, a regra só passará a valer a partir das eleições de 2012.
 
A maioria dos ministros confirmou liminar da ministra Cármen Lúcia, que no início de outubro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República, autora da Adin (ação direta de inconstitucionalidade), e suspendeu a posse imediata de novos vereadores para as vagas abertas nas câmaras municipais.

A relatora da ação destacou que já existe entendimento firmado de que a alteração do processo eleitoral um ano antes da eleição não se aplicará. “A retroação das regras legais é uma agressão ao direito do cidadão. Suplente não foi escolhido pelo povo, ele é o não eleito”, afirmou Cármen Lúcia.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a norma trouxe uma insegurança jurídica, já que poderia influenciar no resultado das eleições —todos os municípios do país teriam que refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, o que acarretaria em nova distribuição de cadeiras. O único voto divergente foi do ministro Eros Grau.

A controvérsia com a aprovação da chamada PEC dos Vereadores originou-se pelo fato de que a norma prevê que os efeitos retroagem a 2008 e, assim, muitos vereadores eleitos no pleito passado, mas que ficaram apenas como suplentes, poderiam tomar posse —o que chegou a ocorrer em alguns municípios.

As Procuradorias Regionais Eleitorais de vários Estados, no entanto, recomendaram que a posse imediata dos suplentes, inconstitucional, fosse suspensa. O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que a medida “chegou tarde” para entrar em vigor na atual legislatura.

O TSE, em 2007, editou resolução na qual estabeleceu o dia 30 de junho de 2008 como data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores da atual legislatura. O Tribunal Superior chegou a enviar ofício aos regionais informando que a PEC não poderia entrar em vigor nesta legislatura.

A Constituição Federal assegura que uma lei que altera o processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

Ação

O procurador-geral da República, na ação, afirmou na Adin que a mudança provocava interferência em eleições já encerradas e promovia “instabilidade institucional”.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também ajuizou uma ação contra a posse imediata dos suplentes, prevista no inciso I do artigo 3º da emenda. Para a entidade, o texto comprometeu a segurança jurídica, uma vez que, para valer nas eleições de 2008, a PEC deveria ter sido votada no Senado Federal antes das eleições daquele ano.

Cezar Britto, presidente da Ordem, classificou como “casuísmo” a aplicação imediata da PEC

Fonte: Ultima Instância