STF pede em comunicado aos servidores da Justiça Federal fim da greve


O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou nesta sexta-feira (20/11) um comunicado aos servidores da Justiça Federal pedindo para não utilizarem a greve como forma de pressão na negociação. Os servidores do Distrito Federal iniciaram a paralização no dia 12 de novembro, os outros Estados foram aderindo aos poucos. Atualmente, estão paralizados 24 Estados e o DF.

De acordo com a Fenajufe (Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal), o objetivo é forçar o STF (Supremo Tribunal Federal), para que a Corte envie ao Congresso Nacional o anteprojeto que prevê a equiparação salarial com legislativo. A paralisação envolve as Justiças eleitoral, militar, federal e do trabalho.

No comunicado, o STF afirma que elaborou um plano de cargos e salários capaz de corrigir a distorção. E ainda, que está trabalhando de forma transparente e aberta contando com a participação dos sindicatos na negociação.

Leia abaixo a íntegra do comunicado divulgado pelo Supremo aos servidores da Justiça Federal.

Comunicado

1. Ciente da defasagem remuneratória que tanto prejudica as carreiras do Poder Judiciário, distanciando-as das que integram os Poderes Executivo e Legislativo, o Supremo Tribunal Federal, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, os tribunais superiores e o Tribunal de Justiça do DF, decidiu pela elaboração de plano de cargos e salários capaz de efetivamente corrigir as distorções ora existentes, iniciativa que, resultando no equilibro salarial dos servidores federais, impedirá o apequenamento da carreira judiciária.

2. É muito importante ressaltar que todas as etapas desse projeto estão sendo realizadas de maneira transparente e aberta, contando-se inclusive com a ativa participação dos servidores, tanto diretamente quanto pela representação das lideranças sindicais. Todos estão a par, portanto, da complexidade da tarefa, sobretudo no tocante às rígidas balizas financeiras e orçamentárias impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Ainda que se reconheça a legitimidade do direito de greve, a experiência prática, amparada pelo bom senso e o discernimento, recomenda que tal instrumento de pressão deve ser utilizado como procedimento extremo e na impossibilidade de outro recurso, ante o esgotamento das negociações. Não sendo este o caso, há de se convir que a precipitação de movimentos radicais dificulta a continuidade dos trabalhos, impedindo a conclusão a bom termo de uma missão que exige especial boa vontade, muita compreensão quanto às dificuldades, consenso e, acima de tudo, espírito público.

4. A atuante participação dos servidores e dirigentes sindicais - que tão bem conhecem todo o esforço que vem sendo feito para honrar-se, o quanto antes, o compromisso de remessa ao Congresso Nacional do projeto de lei concernente ao plano de cargos e salários - requer - e até mesmo exige - voto de confiança no êxito desta empreitada, para o qual o retorno dos servidores aos seus postos de trabalho mostra-se como condição sine qua non. O Judiciário confia, ainda uma vez, no elevado descortino de seu reconhecidamente preparado corpo funcional.

Fonte: Ultima Instância