Professor ofendido e ameaçado por universitária recebe indenização de R$ 5.000


A 1ª Turma Recursal do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou uma aluna de direito da faculdade Unieuro, em Ãguas Claras, a pagar indenização moral de R$ 5.000 por agredi-lo, após ser flagrada colando na prova final.

De acordo com o processo, ao ser surpreendida pelo professor colando com duas colegas de classe, a estudante xingou o professor e disse que bateria nele fora da sala. O professor, ao contrário, não respondeu à agressão da aluna.

Em seu depoimento, a universitária fez pedido contraposto, afirmando que o professor a teria agredido. Porém, as colegas que colaram na prova com ela disseram que o professor não agrediu acusada, que o teria xingado fora da sala.

Sendo assim, o juiz considerou verdadeiros os depoimentos das testemunhas que não estavam envolvidas na questão e houve dano moral. Para o magistrado, "o comportamento da ré, efetivamente, gerou humilhação, constrangimento, sentimento e angústia ao autor diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões pouco recomendáveis, acusações e ofensas verbais constrangedoras para o ambiente e local", afirmou. Com isso, o 3º Juizado Especial Cível de Taguatingal, em primeira instância, fixou o valor da indenização em R$ 3.000.

Recurso

Tanto a estudante quanto o professor entraram com recurso à decisão. A estudante alegou que foi abordada de forma desrespeitosa e constrangedora pelo professor e que, na verdade, somente o chamou de "babaca", entendendo que a expressão não é ofensiva. Ela pediu a redução da indenização fixada, sem sucesso.

Em contrapartida, o professor pediu o aumento da indenização por danos morais, que foi concedido pela 1ª Turma Recursal do TJ-DFT por unanimidade.


Fonte: Última Instância