O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Globo a suspender a exibição e divulgação de uma propaganda considerada ofensiva ao funcionalismo público.
Os autores da ação, um grupo de entidades sindicais e associativas mineiras, argumentaram que o vÃdeo, de 30 segundos, degrada e denigre de modo generalizante a imagem dos funcionários públicos estaduais.
A decisão proibiu a empresa de veicular a peça publicitária por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A TV Globo ainda deverá recolher todas as cópias do filme para impedir a divulgação do conteúdo por terceiros.
Segundo Tribunal mineiro, o vÃdeo apresentava um homem que dizia trabalhar no serviço público desde garoto e roubar sempre que tinha chance. “Eu sei que o dinheiro não é meu, mas se eu não roubar o outro rouba”, completava a personagem.
O material, que integrava uma campanha intitulada “Valores éticos”, foi considerado ofensivo pelo Serjusmig (Sindicato dos Servidores de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais), pelo Sindifisco-MG (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal de Minas Gerais), pelo Simdalemg (Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais ), pela Asseminas ( Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais) e pela Aslemg (Associação dos Servidores do Legislativo do Estado de Minas Gerais).
As agremiações entraram com a ação em 2005, afirmando que “o direito de expressão deve ser exercido com responsabilidade e consciência” e que “o vÃdeo constitui um abuso”. “A fala do servidor, no filme, leva a pensar que a conduta corrupta é normal e uma praxe no serviço público”, completaram.
Em resposta, a Globo questionou, primeiramente, a legitimidade dos sindicatos e associações para representar seus filiados judicialmente e reiterou que o vÃdeo “teve como único intuito alertar a população brasileira contra a notória corrupção que assola o paÃs”.
Ela alegou, além disso, que contemplou outras quatro profissões nas peças da campanha: médicos, empresários, fiscais e polÃticos; justamente por isso sua intenção não era desonrar a categoria dos funcionários públicos.
“O filme é narrado no singular e sempre na primeira pessoa, deixando bem claro que não se trata de uma acusação feita a todos, e sim a um tipo especÃfico de indivÃduos: os corruptos”, declarou.
A Globo prosseguiu sua defesa argumentando que “os funcionários públicos honestos não têm razão para se sentir ofendidos, já que não estão retratados no vÃdeo”. Ela acrescentou que o Conar (Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária) se posicionou favoravelmente à campanha, tida como “agressiva, corajosa, contundente e até mesmo violenta, mas num sentido altamente positivo”. Sustentando que “o direito à informação é mais forte que o direito à honra”, a Globo pediu a improcedência da causa.
Disputa
Na primeira instância, o juiz aceitou a argumentação da emissora quanto à ilegitimidade das entidades e declarou extinto o processo em fevereiro de
Em 5 de outubro de 2006, o Tribunal de Justiça mineiro cassou a sentença porque, nas palavras da relatora Hilda Teixeira da Costa, “segundo entendimento pacificado do STJ (Superior Tribunal de Justiça), é reconhecida a legitimidade das entidades sindicais para a defesa dos direitos das categorias que representam”. Com isso, os autos do processo foram remetidos de volta para novo julgamento.
De volta à primeira instância, a causa foi julgada improcedente, com o entendimento de que a campanha da Globo não tinha finalidades ofensivas nem buscou generalizar a conduta desonrosa de toda a categoria.
Novamente as associações recorreram, em abril deste ano. Nesse perÃodo, a emissora e os sindicatos entraram em um acordo para veicular uma peça publicitária elaborada em conjunto, censurando a prática da sonegação.
O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, da 13ª Câmara CÃvel de Belo Horizonte, reformou a sentença. O relator afirmou que analisou cuidadosamente todo o conteúdo do filme. “Fica claro que a rede não tem por objetivo ofender a classe de funcionário público, mas a falta de intenção não implica inocorrência da ofensa”, considerou.
Para o magistrado, “a ênfase geral dada à corrupção, além de macular a honra de cada categoria funcional, estende a propagação do descrédito em relação ao funcionalismo público”.
Fonte: Última Instância