OAB protocola ação no Supremo para derrubar PEC dos Precatórios


Agora é oficial. A discussão sobre a polêmica emenda constitucional 62/09, que altera o regime de pagamento dos precatórios, chegará ao STF (Supremo Tribunal Federal). Nesta terça-feira (15/12), o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), protocolou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a norma aprovada no início do mês pelo Congresso Nacional, em uma rara força-tarefa que uniu governistas e oposicionistas.

A emenda modifica o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece as regras para o pagamento das dívidas judiciais de União, Estados e municípios. Estabelece um percentual mínimo do orçamento —entre 1 e 2%— para o ente federativo devedor quitar seu débito.

Metade dessa verba deverá ser destinada aos chamados leilões reversos, em que receberá primeiro o credor que der o maior desconto sobre aquilo que tem direito a receber —direito assegurado por decisão judicial transitada em julgado. Os outros 50% continuarão a respeitar a ordem cronológica de emissão dos títulos, com prioridade para débitos de baixo valor e de idosos.

Para a OAB, ao aprovar a PEC dos Precatórios, o Congresso instituiu um “verdadeiro calote oficial" e atentou contra o Estado Democrático de Direito. Na ação, a entidade argumenta que a emenda ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade e do ato jurídico  perfeito. "Na verdade, o mencionado texto normativo institui novo sistema de pagamento de precatórios e impõe regras restritivas e inaceitáveis, principalmente porque limita e vincula o orçamento dos entes federativos", afirma a OAB no texto da ação.

A Ordem aponta ainda inconstitucionalidades formais e materiais, porque, por exemplo, a PEC não teria sido votada em dois turnos no Senado, após ser alterada pela Câmara dos Deputados. "A quebra desse preceito regimental impõe a declaração de inconstitucionalidade por absoluta contrariedade do devido processo legislativo, visto que não observado o procedimento próprio, incorrendo em afronta literal ao artigo 60, parágrafo 2º da Constituição", diz a inicial da Adin.

"Essa proposta revela-se como o maior atentado à cidadania já visto na história brasileira, pois só objetiva permitir que maus governantes dêem mais calote em seus credores, ficando claro que o Poder Público não pretende adimplir as suas obrigações", defende a OAB, que em caráter liminar pede a suspensão dos efeitos da emenda.

Fonte: Última Instância