Assembléia aprova Pauta de Reivindicações 2010 da CMTU


Confira a íntegra da pauta

Pauta de Reivindicações 2010 - CMTU

 

 

I. CLÁUSULAS ECONÔMICAS

 

1)            Reposição salarial

A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2010, a Diretoria da CMTU – Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, reajustará os salários dos seus funcionários pelo índice de inflação apontado pelo INPC, da inflação acumulada no período de 01/02/2009 (primeiro de fevereiro de dois mil e nove) à 31/01/2010 (trinta e um de janeiro de dois mil dez).

 

2)            Reposição do auxilio alimentação

A partir do dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2010, a Diretoria da CMTU, reajustará o valor do auxilio alimentação pelo índice da inflação apontado pelo INPC acumulado no período de 01/02/2009 (primeiro de fevereiro de dois mil e nove) à 31/01/2010 (trinta e um de janeiro de dois mil e dez) apontado pelo INPC;

·         Evolução da recuperação do poder de compra do auxílio-alimentação;

 

·         Fica criado a partir de fevereiro de 2010 o décimo terceiro do auxílio-alimentação.

 

 

3)            Mecanismo de reposição salarial

Quando o índice de inflação acumular no período de 12 (doze) meses, a partir de 01/02/2010 (primeiro de fevereiro de dois mil e dez), indicar 10% (dez por cento), a Diretoria da CMTU reajustará automaticamente de imediato, os salários e demais vantagens pecuniárias dos servidores da CMTU.

 

4)            Reposição das perdas pela não reposição salarial

Pagamento das perdas apuradas pela não correção dos salários nas datas base, no período de 01/02/2000 (primeiro de fevereiro de dois mil) a 31/01/2004 (trinta e um de janeiro de dois mil e quatro), sendo o índice acumulado de 33,27 (trinta e três vírgula vinte e sete por cento).

 

 

5)            Viabilização do convênio com o cartão Coopercred

A diretoria da CMTU se compromete a viabilizar o convênio do Cartão COOPERCRED a partir de 1º de fevereiro de 2010, de forma a repassar mensalmente ao SINDSERV a importância utilizada pelo servidor.

 

6)            Adicional de serviço externo

A Diretoria da CMTU se comprometerá a reajustar o índice da gratificação por adicional de serviço externo para os servidores com função fiscalizadora (agente de postura e agente de trânsito), que atualmente conta com um índice de 10%.

 

 

 

7)            Gratificação por tempo de serviço

            A Diretoria da CMTU se compromete a retomar, a partir de fevereiro de 2010, um diferencial de gratificação por tempo de serviço (inclusive retroativo) para cada servidor, com um teto específico.

 

 

8)            Progressão horizontal do PCCS

            A CMTU deverá efetuar o pronto pagamento da PROGRESSÃO HORIZONTAL dos anos de 2006 e 2007 referente ao PCCS implantado em 2004.   

 

9)            Gratificação por grau de escolaridade

          A Diretoria da CMTU se compromete a implantar, a partir de fevereiro de 2010, uma gratificação por grau de escolaridade como incentivo a todos os funcionários. O funcionário que tiver escolaridade acima da exigida para seu cargo terá direito a uma gratificação em seu salário.

 

10)         Auxílio-creche

Pagamento do auxílio-creche aos servidores nos termos da Lei Municipal 7.005 de 05 de maio de 1997.

 

11)         Licença Maternidade de 6 meses

A CMTU se compromete a conceder licença maternidade de 06(seis) meses para todas as funcionárias da empresa a partir de 1º de fevereiro de 2010.

 

 

 

II CLAUSULAS DE CONDIÇÕES E RELAÇÕES DE TRABALHO

 

12)         Exames médicos periódicos para todos os servidores da CMTU

A Diretoria da CMTU se compromete a implantar o PCMSO a todos os seus servidores, garantindo assim os exames médicos periódicos, inclusive os exames de audiometria e oftalmologia.

 

13)         Comissão permanente de negociação

A Diretoria da CMTU criará uma comissão permanente de negociação para tratar dos assuntos referentes à política de pessoal da empresa e também, do mecanismo de reposição salarial descrito no item 3 deste documento.

 

14)         Capacitação profissional

A Diretoria da CMTU deverá promover a disponibilização de recursos para treinamento, com cursos de formação continuada permanente para as diversas áreas da empresa, visando assim, a melhor qualidade do trabalho a ser desenvolvido pelos funcionários.

 

15)         Representante por local de trabalho (OLT)

Será concedida licença remunerada a todos os servidores da empresa, para o fim de efetiva participação em cursos de formação sindical, mediante ofício expedido pelo sindicato.

 

 

 

16)         Liberação dos Diretores do Sindicato

Será liberado, com sua respectiva remuneração, 0l(um) funcionário da empresa, eleito para a Diretoria Executiva do SINDSERV-LD.

 

17)         Concurso público

A Diretoria da CMTU se compromete a fazer a contratação imediata, através do concurso público realizado em 2009, para repor o quadro de funcionários; bem como, melhorar a estrutura física e readequar os equipamentos de trabalho dos agentes municipais, necessários para as realizações das tarefas diárias: rádios, viaturas, motos, entre outros.

 

18)         Plano de saúde

A Administração Municipal subsidiará parte da implantação de um plano de saúde alternativo a todos os funcionários desta empresa.

 

19)         Atestado médico

A Diretoria da CMTU manterá o aceite dos atestados médicos de acompanhamento de entes de primeiro grau dos servidores.

 

20)         Aplicação da NR17

A Diretoria da CMTU regulamentará, a partir de 1º de fevereiro de 2010, o intervalo estabelecido na NR17 para os empregados que exerçam função preponderante de digitação e atendimento ao público.

 

 

 

 

             Londrina, 15 de dezembro de 2009.