Centrais sindicais e Ministério do Trabalho fecham texto de projeto sobre terceirizações


Empresa tomadora de serviço será responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

As centrais sindicais e o Ministério do Trabalho finalizaram o texto de um projeto de lei que regulamenta os contratos dos terceirizados e dá a eles mais segurança trabalhista e previdenciária. O projeto ainda irá passar pela Casa Civil, onde pode sofrer modificações, para então ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Os empregados terceirizados são contratados por uma empresa para prestar serviços em outra empresa ou em órgãos públicos. Pelo projeto, elaborado durante cerca de um ano de discussões, a empresa tomadora de serviço é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive no caso de falência da prestadora de serviços. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que hoje regula o trabalho terceirizado, falava em responsabilidade subsidiária.

No caso da responsabilidade solidária, um trabalhador terceirizado que não tenha recebido seus direitos pode escolher quem quer processar: a terceirizadora ou a empresa que contratou o serviço. No caso da subsidiária, a terceirizadora é a primeira a responder pelos encargos trabalhistas não recolhidos. Se ela não pagar, a conta sobra para a empresa que contratou os serviços terceirizados.

Outro ponto é a proibição para que os terceirizados sejam contratados para atividade-fim da empresa. A empresa tomadora ainda terá que prestar controle mensal do pagamento aos empregados, do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de contribuição previdenciária à empresa prestadora.

Há ainda a previsão de igualdade entre os empregados da empresa e os terceirizados. A intenção é que o trabalhador terceirizado tenha os mesmos direitos dos demais, previstos no acordo coletivo de trabalho negociado com o sindicato da categoria profissional.

O projeto prevê multas que variam de acordo com a obrigação descumprida e podem ir de R$ 1 mil por trabalhador em situação irregular até multa com valor mínimo de R$ 10 mil.

 

Fonte: UGT