TST determina indenização de R $ 100 mil um empregado que adquiriu LER


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) Manteve uma decisão que Determinou uma Reintegração ao quadros da empresa e indenização de um empregado da Caraíba Metais. De acordo os autos com, ele adquiriu doença profissional em virtude das atividades desenvolvidas na empresa e Receber DEVE R $ 100 mil de indenização por danos morais.

Segundo a 7 ª Turma, prevalece uma decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da Bahia que Determinou uma Reintegração aos quadros da empresa eo pagamento de indenização, uma vez que a matéria não PODERÁ ser rediscutida TST não, por meio de recurso de revista, Como pretendia uma empresa.

O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, afirmou que o TRT observara os fatos e provas no processo para chegar à conclusão de que havia nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pelo trabalhador na empresa, e transporte que consistiu em intenso levantamento de peso ea doença adquirida (LER / DORT).

Para o ministro, o Regional constatara que uma empresa agiu com negligência e não tomou os cuidados necessários »para impedir os Prejuízos causados à saúde do trabalhador. Nessas condições, Cabia o pagamento de indenização por dano moral ao empregado, concluiu o Regional.

Ainda segundo o TRT, o trabalhador Deveria ser reintegrado Diante do Reconhecimento da nulidade da dispensa, pois, quando foi demitido, ele era detentor de estabilidade provisória Decorrente de doença profissional relacionada com uma execução do contrato. Na prática, uma empresa foi obrigada a restabelecer o vínculo de emprego, já que o trabalhador está em gozo de benefício previdenciário.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de que os problemas de saúde Desenvolvidos pelo empregado não tinham relação com os Serviços de Limpeza e Apoio a Unidades Operacionais realizados por ele e também que não havia comprovação de que estivesse incapacitado para o trabalho. Entretanto, como destacou o magistrado, os argumentos levantados pela Empresa diziam respeito aos fatos e provas analisados em instância ordinária - Serem impossíveis de não revistos TST (Súmula n º 126)

Fonte: Ultima Instância