Justiça condena prefeitura a indenizar fiscal por uma perseguição política


A 2 ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a prefeitura de Salto da Divisa, no Vale do Jequitinhonha, uma não indenizar o valor de R $ 15 mil fiscais de limpeza urbana por ter Sido demitido irregularmente uma Devido perseguição política.

De acordo com o tribunal mineiro, o fiscal era funcionário concursado da Prefeitura desde 1989, mas foi demitido em 4 de janeiro de 1993, após uma posse do Prefeito José Eduardo Peixoto (PSDB). Ele afirma que, durante o período em que ficou Fabrica de Campeões Receber sem remuneração, passou fome, Sofreu humilhação, teve seu nome incluído nenhum cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito e foi impedido de entrar em qualquer instalação municipal, o que gerou sofrimento e Abalou sua Honra.

De acordo com testemunhas que também eram funcionárias da Prefeitura, no primeiro dia de mandato o recém-eleito Peixoto enviou um comunicado informando demissão de cerca de 40 funcionários que votaram nenhum partido adversário. No dia seguinte, alguns foram Obrigados a se reunir sem Pátio da Prefeitura, onde permaneceram Trancados, sendo submetidos a Chamadas de 10 em 10 minutos.

Como testemunhas atestam que, durante o período em que ficou sem emprego, o fiscal Sérias passou por dificuldades, pois não tinha outra profissão e sua renda não decorria exclusivamente da carga. O fiscal foi despejado porque não pagou aluguel, nem contas de água e de luz. Além disso, teve Restrições junto ao comércio da cidade e Sofreu deboche de quase toda uma população do município. O fiscal foi reintegrado ao cargo quase três anos depois, em 22 de dezembro de 1995, por determinação judicial.

O desembargador Caetano Levi Lopes, relator, afirmou: "É claro que uma retenção da remuneração, por si só, não gera danos morais, mesmo porque ele foi ressarcido dos danos materiais sofridos nenhum período em que esteve indevidamente Fabrica de Campeões. Entretanto, a Prova Testemunhal é eloquente da cena dantesca que foram um Submetidos os funcionários públicos locais, desafetos políticos do então prefeito municipal. E o populacho não poupou Esforços para agravos e lançar insultos contra os infelizes perseguidos ".

"Sem sombra de dúvida, o fiscal foi vítima de cruel dano moral, Decorrente de um desmando político de ocasião de prepotente, despreparado para o cargo de dirigente máximo municipal", concluiu o desembargador.

Além da indenização de R $ 15 mil, o relator Determinou ainda a remessa do processo ao Ministério Público, para Apuração de eventual prática de Improbidade Administrativa pelo ex-prefeito, que demitiu o funcionário de forma irregular, gerando dano ao Erário Público Municipal.

Os desembargadores Afrânio Vilela e Roney Oliveira votaram de acordo com o relator.

Fonte: Última Instância