Pão de Açúcar é condenado indenizar um funcionário por dano moral


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou uma Companhia Brasileira de Distribuição, conhecido como Pão de Açúcar, a pagar indenização por danos morais no valor de R $ 1,000 um Sergipano um empregado que foi ofendido pelo chefe diante dos colegas de trabalho, acusado de adulterar preços de produtos com a intenção de Obter Vantagens pessoais.

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Paraná registrou que por conta de valor tão pequeno (R $ 5,00, a título de propina) a empresa agiu precipitadamente e causou grandes constrangimentos ao trabalhador, que já contava com dois anos de casa e tinha endereço certo.

De acordo os autos com, ao invés de provocar uma Instauração de inquérito policial para Apuração dos fatos, a empresa acionou a Polícia eo trabalhador saiu algemado do local de trabalho.

Ao Decidir, o relator na 6 ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que o constrangimento sofrido pelo empregado refletiu na sua vida profissional e que qualquer decisão contraria ao exposto pelo Regional demandaria o reexame dos fatos e provas Apresentados nos autos, o que não é permitido nesta instância Recursal, nos termos da Súmula 126 do TST.

Dessa forma, a Turma rejeitou o recurso de revista da empresa contra a decisão regional, porque ela não conseguiu Demonstrar divergência jurisprudencial específica entre Decisões Judiciais, que autorizaria o exame do mérito do recurso.
 
Fonte: Última Instância