Projeto de Lei garante a trabalhadores indenização por coação moral


A Câmara irá analisar o Projeto de Lei 6757/10 do Senado, que visa incluir na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a indenização aos empregados que sofrerem coação moral em seu trabalho.

O Projeto de Lei visa garantir o direito do empregado de considerar rescindido o contrato e pleitear indenização na Justiça quando o empregador ou superior hierárquico praticar “coação moral, por meio de atos ou expressões que tenham por objetivo ou efeito atingir sua dignidade e/ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes, abusando da autoridade que lhes conferem suas funções”.

Quando a culpa for exclusivamente do empregador, o juiz deverá dobrar o valor da indenização que será paga ao empregado.

O autor do Projeto de Lei, senador Inácio Arruda (PC do B - CE) afirma que a evolução das condições de trabalho não são sempre favoráveis ao trabalhador. Para o senador, a coação moral vem se agravando dentro e fora do país.

Inácio Arruda relembra que o trabalhador tem garantido pela Constituição Federal uma relação de trabalho protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas ainda deixa de fora a proteção para os casos nos quais o trabalhador é forçado a pedir sua demissão.

"A falta de condições para permanecer no trabalho pode ocorrer pela perseguição sistemática e pela sua submissão a comportamentos vexatórios, humilhantes e degradantes", explica. 

Justamente por essas questões o senador diz ter proposto a lei e aguarda sua aprovação.

O projeto tem regime de prioridade das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

Perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Última Instância