Prefeito sanciona lei para Programa de Gratificação


Foi assinada hoje (dia 4) a sanção da lei 10.874, que cria o programa de Gratificação por Produtividade aos professores; valores chegam a R$ 500,00 mensais

O prefeito de Londrina, Barbosa Neto, sancionou hoje (dia 4), pela manhã, a lei número 10.874, que prevê o Programa de Gratificação por Produtividade mensal aos professores da rede municipal de educação. Esse programa substitui o antigo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Professores (Prodap), extinto no dia 31 de dezembro de 2009, e cria algumas inovações no controle de produtividade e assiduidade dos educadores nos próximos dois anos.

Barbosa Neto falou durante a entrevista coletiva que o antigo Prodap era irregular. O prefeito explicou que nenhuma outra administração deu tanta atenção à área da educação quanto a atual gestão, e disse que a vontade da administração era poder dar um repasse maior aos professores municipais.

De acordo com a lei, serão beneficiados os seguintes educadores: professor das séries iniciais do ensino médio; professor – educação de 5ª a 8ª série; professor – educação física; professor – educação infantil; professor – assistência em educação infantil; professor – supervisão educacional; professor – assessoria pedagógica e psicopedagógica.

A secretária municipal de Educação, Vera Hilst, explicou que no atual programa, os professores serão bonificados de acordo com o índice de produtividade atingido. Por exemplo, os educadores nível A que contabilizam 20 horas semanais vão receber uma gratificação de R$ 250,00, os de 30 horas, R$ 350,00 e os professores que trabalham 40 horas por semana, vão receber R$ 500,00.

Vera Hilst informou que as equipes da Educação responsáveis pela montagem da folha de pagamento já estão trabalhando para o fechamento de uma “folha avulsa”, com data retroativa aos meses de janeiro e fevereiro, correspondentes ao repasse das gratificações contabilizadas neste período, com o pagamento previsto em março. 

A secretária falou ainda sobre os cursos de capacitação ministrados aos professores municipais, que tiveram início na semana passada, com os professores de atividades diferenciadas, juntamente com os profissionais que tiveram seus projetos culturais aprovados pelo Programa de Incentivo à Cultura (Promic), que vão desenvolver diferentes atividades nas escolas de ensino integral, que já atendem, aproximadamente, três mil crianças.

O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (SINDSERV-LD), Éder Pimenta, disse que o projeto de lei foi construído “a seis mãos”: pelos próprios professores que estiveram discutindo esse projeto, pela secretaria de Educação e também pelo prefeito Barbosa Neto. Pimenta agradeceu aos vereadores de Londrina por terem entendido a importância da lei para os professores, e  aprovaram com prontidão e unanimidade.

O vereador Sebastião dos Metalúrgicos (PDT), disse que fica feliz com as ações que o prefeito vem desenvolvendo para melhorar a educação na cidade, como as escolas de ensino integral. “Devemos tirar as crianças das ruas”, salientou o vereador. Parabenizou Barbosa Neto e a secretária Vera Hilst pela iniciativa em lançar o projeto.

Confira o quadro detalhado das Gratificações por Produtividade, prevista na lei número 10.874, de 3 de março de 2010:

Horas   Nível A          Nível B          Nível C
20        R$ 250,00     R$ 150,00     R$ 75,00
30        R$ 350,00     R$ 250,00     R$ 100,00
40        R$ 500,00     R$ 300,00     R$ 150,00

Fonte: Prefeitura de Londrina