Caixa condenada a indenizar bancária


TST determina reparação no valor de R$ 30 mil por danos morais, após trabalhadora adquirir doença ocupacional. Decisão abre precedente

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal a reparar moralmente, em R$ 30 mil, uma funcionária que foi obrigada a se aposentar por ter desenvolvido doença ocupacional permanente. Sônia Siqueira Jardim Ramos trabalhava como caixa em uma unidade da Bahia quando ficou doente, após 19 anos de serviço. A Justiça concedeu também indenização por dano material à empregada.

PROBLEMAS NO INSS

Casos de LER/DOR (Lesão por Esforço Repetitivo/ Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho) estão entre as enfermidades ocupacionais que mais atingem os bancários. Só no Estado do Rio, 20% dos funcionários — 90 mil — estão doentes devido às atividades. Segundo o sindicato da categoria, um dos grandes desafios é o reconhecimento pelo INSS de que a doença é impeditiva ao trabalho.

“Infelizmente são poucos os casos em que o INSS reconhece que a doença é incapacitante e concede o benefício por doença de trabalho. O Sindicato do Rio esteve em reunião, na semana passada, com o ministro da Previdência, José Pimentel, e denunciou a situação”, afirma Jô Araújo, diretora da Secretaria de Saúde do Sindicato dos Bancários.

Afastada há um ano por causa de hérnia de disco, Ana Carvalho, 46 anos, cansou de esperar pelo INSS. Ela acionou o Ministério Público Federal para ter reconhecido o direito ao benefício por incapacidade.

“O médico do banco confirma que não estou apta a retornar, mas a perícia do INSS não reconhece. Enquanto isso, pago as despesas de fisioterapia e medicamentos. Tenho esperanças que o Ministério Público me ajude”, diz Ana.

A bancária entrará com ação por dano moral e material contra a instituição em que trabalhava: “O caso na Bahia abriu precedente favorável”.

Fonte: Jornal O Dia