TST mantém valor de indenização a empregado que perdeu a visão durante trabalho


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve o valor da indenização que uma empresa terá de pagar ao seu funcionário que perdeu a visão do olho direito durante o trabalho.

Enquanto trocava o filtro de óleo do compressor da máquina de refrigeração, houve uma explosão que culminou com a perda da visão do olho direito do funcionário, assim como a perda completa do olfato e a diminuição do paladar.

Em primeira instância, o valor da indenização foi estipulado em R$ 100 mil, pois a empresa foi considerada culpada por não ter orientado corretamente o funcionário.

Entretanto, a empresa recorreu, e o Tribunal reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil, pois considerou o empregado culpado pelo acidente, já que não chamou nenhum superior para auxiliá-lo.

Diante da redução da indenização, o trabalhador recorreu ao TST, que manteve a indenização inicial de R$ 100 mil.

Para a relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, o juiz deve adotar um critério de razoabilidade entre a lesão, o grau e a capacidade econômica da empresa.

“Como visto, o autor sofreu acidente de trabalho que lhe causou perda total da visão do olho direito, perda do olfato e diminuição do paladar. Além disso, restou caracterizada a negligência por parte da empresa, tendo em vista a falta de equipamento de segurança e de treinamento”, concluiu.

Com isso, a 8ª Turma acolheu o voto da ministra por unanimidade e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau, que valorava a indenização em R$ 100 mil.

Fonte: Última Instância