De acordo com a solicitação do Executivo, os textos “estabelecem princÃpios que asseguram a proteção dos trabalhadores da Administração Pública no exercÃcio de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos, garantindo sua autonomia de atuação”.
A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 foram assinadas em 1978 por vários paÃses, entre eles o Brasil. Conforme determina a Constituição Federal, para serem aplicadas, dependiam da ratificação do Congresso Nacional, a quem compete resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Ao promulgá-las, o Congresso fez duas ressalvas. A primeira estende a expressão "pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante na Convenção 151, aos diversos nÃveis de governo e à s várias relações de trabalho. Isto é, vale tanto para servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112/90 ou pela CLT, quanto para os servidores dos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação especÃfica de cada um.
Na outra ressalva, estabelece que as organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção são apenas aquelas organizações “constituÃdas nos termos do artigo 8º da Constituição Federal”.
Fonte: Ministério do Planejamento