Morte de empregado após queda de caminhão de lixo gera indenização à família


A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Cavo (Companhia Auxiliar de Viação e Obras) a pagar R$ 63 mil de indenização, por danos morais, à família do coletor de lixo Carlos Dias de Barros, que morreu em novembro de 2001, aos 32 anos de idade, depois de cair da parte externa de um dos caminhões da empresa e sofrer traumatismo craniano.

De acordo com o processo, Carlos chegou a ser levado para o Hospital Miguel Couto, mas não resistiu aos ferimentos, deixando esposa e uma filha de apenas 2 anos de idade. O acidente ocorreu em Botafogo, Zona Sul do Rio.

Em sua defesa, a empresa, que pertence ao Grupo Camargo Corrêa, ainda argumentou que a culpa pela tragédia teria sido da própria vítima e das más condições da pista, porém o discurso não convenceu os magistrados. Para o relator da ação, desembargador Mário Guimarães Neto, houve negligência no caso.

No acórdão, o magistrado afirmou que “não poderia a primeira apelante colocar quatro empregados para trabalharem em um caminhão coletor de lixo, cuja lotação da cabine do veículo é para três pessoas. Logo, reconhecido que o ato ilícito praticado causou a morte do marido e pai das autoras”.

Ainda segundo a decisão, Ana Paula da Silva e Ellen Cristine da Silva Dias, respectivamente companheira e filha de Carlos, receberão mensalmente 2/3 da remuneração da vítima a título de pensão.

Fonte: Última Instância