A 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre aceitou pedido de antecipação de tutela para que um portador de câncer pulmonar passe a trabalhar quatro horas diárias, em vez de oito, sem que tenha o seu salário reduzido. O autor alegou, apoiado em laudo médico, que continuar trabalhando seria importante na luta contra a doença, porém não teria condições de suportar a jornada de oito horas diárias.
O processo ainda está em andamento, portanto, não há sentença definitiva.
Entretanto, com o efeito da antecipação da tutela, ao autor, está garantido, provisoriamente, o benefÃcio pleiteado.
A decisão se baseou no princÃpio da dignidade humana e no direito à saúde.
O juiz do trabalho Rafael da Silva Marques destacou que “não se está defendendo que o empregador é um ente caritativo. O que ocorre é que um ser humano, trabalhador, e que lhe prestou serviços por anos, agora depende um pouco da compreensão de quem o emprega. As pessoas não são peças. Não são descartáveis. São humanas. É por esta razão que defiro à liminar”, concluiu.
Fonte: Última Instância