A Atuação da UGT nos Organismos Sociolaborais do Mercosul


A UGT, desde sua fundação, através da Secretaria Internacional de Integração para as Américas, vem acompanhando e contribuindo ativamente nas discussões dos diversos organismos laborais do Mercosul, quais sejam a Coordenadora de Centrais Sindicais do Conesul – CCSCS, o Foro Consultivo Econômico Social do Mercosul - FCES, o Subgrupo de Trabalho 10 – SGT 10, a Comissão Sociolaboral do Mercosul – CSL, o Observatório do Mercado de Trabalho do Mercosul – OMTM, o Grupo de Alto Nível “Estratégia Mercosul de Crescimento do Emprego” – GANEmple, e o Conselho de Trabalhadores do Conesul – CTCS.

As propostas apresentadas pela UGT versam sobre os temas da saúde e segurança do trabalho, inspeção do trabalho, proteção social e outros, que visam beneficiar e garantir direitos aos trabalhadores da região, na busca de uma nova configuração regional, de maior integração social. Destas discussões têm participado ativamente os Diretores Valdir Vicente, Cícero Pereira da Silva, Mônica da Costa Mata Roma e o Assessor Gustavo Garcia, sempre em consonância com as diretrizes e políticas defendidas pela UGT.

Dentre os diversos temas trabalhados, a discussão de maior intensidade hoje se concentra na revisão da Declaração Sociolaboral do MERCOSUL - DSL, realizada pela Comissão Sociolaboral do MERCOSUL – CSL, da qual a UGT faz parte.

A Declaração Sociolaboral do MERCOSUL é o primeiro e único instrumento de proteção dos direitos trabalhistas na região do MERCOSUL. Assinada em 1998, ela versa sobre direitos individuais e coletivos dos trabalhadores e trabalhadoras, e busca ser um parâmetro homogêneo para a discussão das políticas nacionais de trabalho e emprego na região. O documento condena qualquer espécie de discriminação e o trabalho forçado; defende os direitos dos trabalhadores migrantes e fronteiriços, proíbe o trabalho infantil e de menores. A declaração faz menção ainda às organizações seja de empregados ou empregadores; liberdade sindical; negociação coletiva e direito de greve.

A Declaração completou, em 2008, dez anos de existência, e possui em seu texto a previsão de uma revisão com o objetivo de reavaliar o seu conteúdo para atualização e a incorporação dos direitos adquiridos na região nesses dez anos, e assim melhor refletir os avanços alcançados em termos trabalhistas no MERCOSUL, em seus quase 20 anos de existência.

A Comissão Sociolaboral é o espaço tripartite onde essa revisão deve ser realizada. Ela é responsável pelo seguimento da aplicação da Declaração, assim como pela discussão do seu conteúdo normativo. Tem o poder de receber e examinar observações e consultas sobre dificuldades e incorreções na aplicação e no cumprimento da DSL, assim como é responsável por fomentar a essa aplicação e esse cumprimento.

É importante lembrar que a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL nada mais é do que uma declaração de princípios, sem caráter sancionador e sem eficácia normativa, capaz de permitir o acionamento dos mecanismos judiciários existentes estatais quando da violação de suas regras. Não obstante, é um marco para que os países envolvidos busquem uma harmonização legislativa com base nessas normas. Nesse sentido, a DSL é um instrumento de extrema importância na busca de um MERCOSUL mais integrado e homogêneo, em busca da plena integração dos povos, a livre circulação de trabalhadores, bens e serviços e o desenvolvimento da região, com justiça social e equidade.

Mônica da Costa Mata Roma (Secretária Adjunta de Integração para as Américas)

Gustavo Garcia (Assessor Técnico)