Município de Londrina recorre ao STF para manter aumento em passagens de ônibus


O município de Londrina, no Paraná, e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização entraram com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar manter o aumento das passagens de ônibus decretado em janeiro deste ano, por meio de uma suspensão de liminar (SL 406). Em decisão anterior, o MP-PR (Ministério Público do Estado do Paraná) conseguiu suspender o reajuste.

De acordo com informações do Supremo, o Decreto 29/10, editado pelo prefeito municipal, determinou o aumento de R$ 2,10 para R$ 2,25 no valor da tarifa de transporte coletivo em Londrina.

Entretanto, o MP ajuizou uma ação na Justiça estadual contra o ato do prefeito, sob o argumento de que o decreto não trouxe a motivação para o aumento tarifário e não respeitou as leis federais 9.069/95 e 10.192/01, que determinam a periodicidade mínima de um ano para o reajuste de tarifas públicas —consta que o último aumento foi registrado em agosto de 2009.

Ao ter o pedido de liminar indeferido em primeira instância, o MP decidiu recorrer ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná), por meio de um agravo de instrumento, pleiteando a suspensão do aumento da tarifa e o pedido foi aceito, liminarmente.

Com isso, o município de Londrina e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização recorreram da decisão, mas a liminar foi mantida e o aumento das tarifas continuou suspenso. Inconformados, o município e a empresa de transporte acionaram o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Sem sucesso, decidiram recorrer ao STF.

Argumentos

A prefeitura de Londrina sustenta que “a liminar em questão subverteu a política tarifária municipal, ignorou estudos técnicos a estabelecerem o valor necessário à adequada remuneração dos serviços, gerou desequilíbrio econômico financeiro das concessões e está causando ameaça de greve por parte dos trabalhadores no transporte”.

Por considerar que a liminar representa risco iminente de grave lesão à ordem e à economia públicas, o município pede a suspensão dos efeitos da liminar proferida nos autos do agravo de instrumento em tramitação na 5ª Câmara Cível do TJ-PR, até decisão definitiva. O pedido está sob análise do ministro-presidente, Cezar Peluso.

Fonte: Última Instância