Justiça condena estudante a pagar R$ 8.000 por bullying


O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8.000 pela prática de bullying, atos intencionais e repetidos de violência física ou psicológica, que normalmente acontecem no ambiente escolar. De acordo com o magistrado, “o dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial”.

Analisando as atitudes do adolescente, o juiz destacou que, apesar de ser jovem e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser ultrapassado. Para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, considerando que continuou com as provocações mesmo após ser repreendido na escola. “As brincadeiras de mau gosto, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil”, concluiu Hilário.

A estudante relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o jovem já havia criado apelidos e feito insinuações sobre ela. Ainda declarou que os ataques se tornaram mais freqüentes com o passar do tempo. Os pais da adolescente chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios.

Além de indenização por danos morais, a estudante pediu que a escola fornecesse orientação pedagógica ao aluno. A solicitação foi negada, pois, segundo o magistrado, esse tipo de orientação não deve ser imposto ao colégio.

Para os responsáveis pelo estudante, há uma “conotação exagerada e fantasiosa” sobre a relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying.

Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.

Questão delicada

O magistrado salientou que a discussão envolvendo o bullying é peculiar e nova no âmbito judicial, com poucos processos no Judiciário. Considerou que a prática é sintoma do próprio desenvolvimento da sociedade pós-moderna, mas que as consequências de levar uma questão escolar para a Justiça, envolvendo menores de idade, podem não ser boas.

Segundo o juiz, esse tipo de situação expõe os próprios adolescentes a situações constrangedoras e desnecessárias.

Cauteloso na sua fixação, o magistrado não estimulou novas ações relacionadas a discussões ou brigas de escola. Para ele, o ambiente escolar, “tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal”, não pode se tornar um “rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas”.
Fonte: ùltima Instância