Servidor público constrangido por publicação de nome em jornal será indenizado


O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro César Asfor Rocha, manteve decisão anterior que condenou o jornal Diário da Manhã, de Pelotas (RS), a pagar indenização de R$ 3.000 a um servidor público que teve seu nome e e-mail divulgados em uma situação constrangedora na seção intitulada Coluna do Meio, assinada por “Capitão Gay”, pseudônimo do colunista responsável.

O ministro alegou que o argumento utilizado pelo jornal para recorrer da decisão era intempestivo, ou seja, apresentado fora do tempo processual adequado e, por isso, o recurso apresentado deveria ser arquivado. Com a ação, a empresa pretendia reformar a sentença desfavorável do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

Segundo informações do STJ, o servidor se sentiu ofendido ao ver seu nome veiculado no jornal, tanto pelo teor do texto, que sugeria que ele fosse homossexual, quanto pela divulgação em si, já que jamais teria enviado e-mail ao jornal ou ao colunista para tratar de assuntos dessa natureza.

Ainda de acordo com os autos, após a publicação da nota – em que a vítima é qualificada como um dos "leitores mais empolgados” da coluna e alguém que “conhece os efeitos nefastos e humilhantes do preconceito” – o servidor foi surpreendido por amigos que tomaram conhecimento do fato. A ampla divulgação de seu nome, no contexto em que se deu, teria lhe causado graves prejuízos, o que o motivou a entrar com uma ação por danos morais contra a editora do jornal e seu colunista.

Em primeira instância, a editora e o colunista foram condenados a indenizar o autor da ação em R$ 12.450, bem como a publicar a decisão no mesmo jornal em que foi veiculada a ofensa. Porém, alegando que a nota jornalística não era ofensiva e que partira do autor a iniciativa do e-mail, eles apelaram ao TJ-RS.

A Corte gaúcha, no entanto, manteve a sentença no mérito, reconhecendo o dano moral. Prevaleceu o entendimento de que tanto o colunista quanto o jornal têm o dever de se certificar da autoria de e-mail que publicam, resguardando os nomes das pessoas em matérias polêmicas, com o fim de lhes preservar a intimidade.

Segundo consta no processo, a conta de e-mail com o nome do autor teria sido criada exclusivamente “para enviar o malfadado e-mail à coluna do Capitão Gay, o que, por si só, afasta a presunção de que a conta pertencesse ao demandante.” Pouco depois do episódio, a conta teria sido desativada. Ao decidir, o TJ-RS ressaltou que o veículo e o colunista agiram de forma negligente, pois não tomaram nenhum cuidado para verificar a fonte das informações publicadas.

Na decisão, o valor da reparação foi reduzido para R$ 3.000, sob a justificativa de que o autor da ação é funcionário público que litiga com gratuidade e a editora é de pequeno porte. Além disso, o colunista responsável pela nota é advogado e colaborador do periódico, não mantendo vínculo de emprego com a companhia jornalística.

Fonte: Última Instância