Justiça de MG aumenta multa a sindicato de professores que mantém greve


O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) acolheu na quinta-feira (20/5) o pedido do Estado de Minas Gerais para aumentar a multa diária fixada ao Sind-Ute (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais) pela manutenção da greve que foi decretada ilegal. A decisão foi do desembargador Alvim Soares. Agora, o valor da multa passou para R$ 30 mil, limitada a até R$ 900 mil.
O desembargador Alvim Soares ainda deferiu o pedido de bloqueio on-line em contas correntes do Sind-Ute, dos valores da multa diária incidente no período de 07 a 19 de maio, no montante de R$ 130 mil.

Anteriormente, o desembargador Wander Marotta, da 7ª Câmara Cível, havia fixado multa no valor de R$ 10 mil por dia.

Serviço Essencial

Na decisão anterior, que havia condenado o sindicato à multa de R$ 10 mil, o desembargador Wander Marotta observou que o artigo 11 da Lei 7.7783/1989 prevê que, nos serviços essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade.

Como há informações no processo de que a paralisação, organizada pelo sindicato, superou 45% das escolas, o magistrado entendeu que a continuidade do serviço de educação está sendo comprometida.  

Ele também assinalou que, apesar de o período de paralisação ser reposto, haverá prejuízos irreparáveis para os alunos, pois não se pode afirmar que a reposição ocorrerá com qualidade, uma vez que o calendário escolar estabelece o cumprimento anual de 200 efetivos dias letivos e 800 horas-aula, o que está afetado.


Fonte: Ultima Instancia