TRT publica portaria que determina manutenção de serviços essenciais


A presidência do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) publiciou a Portaria CP/CR 10/2010, que determina a manutenção de serviços essenciais no Tribunal. Assim, confirmou o entendimento firmado com a OAB-SP, em reunião realizada com o presidente da Comissão de Direito Trabalhista, Eli Alves Silva, na quarta-feira (19/5), sobre medidas para diminuir o impacto da greve dos servidores da Justiça Trabalhista.

De acordo com a Portaria, as unidades do Tribunal devem “funcionar com número adequado de servidores para atender às atividades previstas no artigo anterior e seus incisos”. O texto estabelece que sejam mantidos serviços de protocolo, de distribuição de feitos em 1º e 2º graus, fornecimento de certidões de distribuição, autuação de mandados de segurança, habeas corpus e medidas cautelares.

Também devem continuar funcionando a emissão de alvarás e guias de liberação de valores, desbloqueios de contas e de bens penhorados, apreciação de pedidos de antecipação de tutela e de ações cautelares e mandados de segurança. O mesmo vale para as audiências nas Varas do Trabalho e no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução.

“A OAB-SP  endossa os pleitos trabalhistas dos servidores do Judiciário Federal, mas é contra a paralisação da Justiça por ser danosa à cidadania e à advocacia, com o agravante de que na Justiça Trabalhista grande parte dos conflitos são de natureza alimentar”, ressaltou o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Na próxima quarta-feira (26/5), o conselheiro Eli Alves Silva tem reunião  agendada com o presidente do TRT-15, desembargador Luis Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, para tratar da greve e de seu impacto negativo sobre a prestação jurisdicional e o trabalho dos advogados  e do pedido de suspensão de prazos solicitado pelo presidente da OAB-SP.

De acordo com Silva, os  advogados que estiveram enfrentando problemas  no TRT-2, apesar da edição da  Portaria,  podem  enviar e-mail para a Comissão comunicando o ocorrido, no endereço eletrônico: comissão.trabalhista@oabsp.org.br

Fonte: Última Instância