Sentença obriga Prefeitura de SP a aceitar diplomas de cursos a distância


Determinação da Justiça obriga a Prefeitura de São Paulo a aceitar diplomas e certificados de cursos a distância nos concursos públicos para cargos de magistério. O governo do município não poderá impedir a posse de candidatos aprovados sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais. 

Na ação, movida pela promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital, o promotor de Justiça Saad Mazloum argumentou que a Prefeitura vinha sistematicamente impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de curso a distância. A justificativa usada era de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais.

Além disso, nos editais de concurso público para cargos de coordenador pedagógico e professor titular de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, a Prefeitura inseria uma cláusula que determinava que só seriam aprovados aqueles com diploma obtido em curso presencial. De acordo com o promotor, com essas determinações, a Prefeitura vinha prejudicando milhares de pessoas que obtiveram diplomas regularmente expedidos por instituições e centros de ensino.

“Esses atos administrativos, emanados da Municipalidade de São Paulo, são absolutamente ilegais, abusivos e inconstitucionais, pois ferem as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e atentam contra os princípios constitucionais da legalidade, igualdade, acessibilidade aos cargos públicos, proporcionalidade e razoabilidade”, escreveu o promotor na ação.

Em junho do ano passado, a Promotoria havia conseguido uma liminar que obrigava a Prefeitura a aceitar os diplomas obtidos por meio de cursos a distância, agora confirmada com a sentença.

O juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, fundamentou, em sua decisão, que “a legislação educacional em vigor confere validade e reconhecimento aos diplomas expedidos pela realização de cursos superiores pela via do ensino à distância. E, por conta disso, não pode haver qualquer discriminação, sob pena de vulnerar o princípio da igualdade”.

Fonte: Última Instância