Brasil Telecom terá que recontratar trabalhadora acidentada


A Brasil Telecom foi obrigada a readmitir empregada paranaense dispensada quando estava protegida por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. A decisão é da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que negou recurso da empresa contra decisão regional.

Segundo o Tribunal Regional da 9ª Região, desde 1992, a vítima apresentava redução da capacidade de trabalho, atestada por diversos registros médicos. A doença foi diagnosticada como tenossinovite, uma inflamação de bainha do tendão.

De acordo com o TST, a partir da decisão regional, que manteve a sentença de primeira instância, a Brasil Telecom recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão.

Para o ministro Horácio Senna Pires, após ser dispensada, a empregada passou a receber auxílio-acidente comum, tendo o TRT reconhecido a existência de doença ocupacional. Assim, concluiu o relator, não há o que reparar na decisão regional. O voto foi aprovado por unanimidade pela turma.

Fonte: Ultima Instância