Empresa acusada de assédio moral indenizará funcionário em R$ 30 mil


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação da empresa mineira Manoel Bernardes Indústria e Comércio Ltda e o valor da indenização de R$ 30 mil, por dano moral, por assédio moral a um empregado que se sentiu ofendido com as agressões sofridas no trabalho.

Os ministros do Tribunal entenderam que quando o empregador age de forma agressiva, desrespeitosa e discriminatória com o empregado, causando-lhe humilhação e constrangimento, dor íntima e baixa estima, ferindo a sua honra e dignidade, configura-se o assédio moral.

A empresa considerou excessivo o valor da condenação imposta pelo TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de MG) e interpôs recurso ao TST, na expectativa de que fosse reduzido.

A indenização foi fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano sofrido, declarou o ministro João Batista Brito Pereira, que analisou o recurso da empresa na 5ª Turma do TST.

O relator transcreveu em seu voto parte do acordo regional em que ressalta que a indenização trabalhista é devida por “causa do dano, da dor interior, que se mistura e infunde na vítima a sensação de perseguição”.

A Turma aprovou unanimemente a decisão do relator de não conhecer (rejeitar) o apelo da empresa, uma vez que o apelo não conseguiu demonstrar que a decisão regional ofendeu aos artigos 5º, inc. X, da Constituição e 944 do Código Civil, como alegava a empresa condenada.

Fonte: Ultima Instância