Bancária consegue afastar prescrição em ação por danos morais


A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) descartou a prescrição aplicada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 18ª Região, em ação trabalhista em que uma empregada do Banco do Brasil reivindicou indenização por dano moral, devido à doença ocupacional que resultou em aposentadoria precoce.

Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a fixação do marco prescricional é sempre uma “questão tormentosa, dada a dificuldade em se estabelecer a data do ato lesivo”.

No caso, a bancária começou a sentir os primeiros sintomas  em 1994, mas apenas quatro anos depois a doença foi diagnosticada. Sofria de Síndrome do Túnel do Carpo e Tenossinovite, resultado de sua atividade. Em 2005, ela foi afastada do trabalho e, dois anos depois, aposentada por invalidez. Pouco tempo depois, em 2008, entrou com ação trabalhista.

O Tribunal Regional entendeu que o prazo para ajuizamento da ação já tinha se esgotado, pois ela tomou conhecimento da doença dez anos antes, por isso, sua ação já tinha sido “fulminada pelo instituto da prescrição qüinqüenal, prevista no artigo 7º, XXIX, da Constituição”.

Diferentemente desse entendimento, o relator avaliou que é a partir da aposentadoria por invalidez, quando a bancária certificou-se da “real extensão do dano sofrido e, por conseguinte, de sua incapacidade para o trabalho”, que deve começar a fluir o prazo prescricional. É o que estabelece a Súmula 278 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo o TST, os ministros da 6ª Turma concordaram com relator e aprovaram unanimemente a sua decisão de afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao TRT.
Fonte: Ultima Instância