Família de estivador acidentado fatalmente recebe mais de R$ 200 mil


A Usiminas (Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família um empregado morto em acidente de trabalho. A morte ocorreu no porão de um navio, no porto de Praia Mole (ES). A empresa recorreu, mas a 8ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso e manteve a sentença do Tribunal Regional da 17ª Região.

A vítima era estivador e estava no porão do navio organizando bobinas de aço com um operador de empilhadeira, quando foi atingido por uma delas. Com base na responsabilidade objetiva e subjetiva, a empresa foi condenada a indenizar a família por danos morais, em R$ 247 mil, e materiais, com pensão mensal por 21 anos. O tempo de pagamento é calculado pela sobrevida do trabalhador a partir da data do acidente, conforme tabela do IBGE, ocorrido em outubro de 2003.

O relator do caso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que a sentença foi aplicada corretamente, já que ficou demonstrada a responsabilidade objetiva e subjetiva da empresa no evento. Segundo o TST, houve falhas e o risco estava presente de forma clara na atividade. Assim, “independentemente de culpa, a empresa responde pelos danos causados à vítima e sua família”, afirmou o relator.
Fonte: última Instância