Em decisão unânime, a 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão regional que condenou a empresa paulista Basf ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a um empregado que ficou doente em razão da prolongada exposição a produtos quÃmicos.
Ele trabalhou por cinco anos como auxiliar de produção, em atividadades de formulação de herbicidas e inseticidas, ocasião em a própria empresa denunciou que o solo e a água do terreno em que estava localizada a fábrica haviam sido contaminados com agentes quÃmicos. Em consequência, o trabalhador foi acometido por transtornos fÃsicos e psicológicos, danos que levou a empresa a ser condenada.
Não concordando com a sentença do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas), a empresa interpôs recurso de revista no TST. O relator na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que o apelo não poderia ser conhecido, uma vez que qualquer decisão contrária à determinada pelo TRT demandaria novo exame dos fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.
O ministro explicou que o dano moral sofrido pelo empregado foi causado pelas atividades que ele realizava na empresa, conforme provas colhidas em relatórios médicos e avaliação toxicológica.
Afirmou ainda que, a despeito de as funções hepáticas do empregado terem sido normalizadas, conforme alegou a empresa, isso não a absolve, pois o trabalhador continua sofrendo de outros problemas orgânicos, fÃsicos e psicológicos relacionados à intoxicação quÃmica.
Fonte: Última Instância