Servidores do TJ-SP pedem para que STF reconheça legalidade de greve


O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu, nesta quinta-feira (22/7), reclamação (RCL 10410) do Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que teria negado direito de greve para os servidores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Na reclamação, o advogado do Sindicato pede que a Corte conceda liminar para que não sejam descontados os dias parados dos servidores que aderiram à greve. O defensor pede ainda para que seja reconhecida a eficácia e aplicabilidade de decisões anteriores, que reconhecem o direito de greve, aos servidores do TJ paulista.

De acordo com informações do Supremo, depois que o desembargador do TJ-SP contrariou o direito de greve da categoria, o Sindicato recorreu ao STF, por meio da Reclamação 10224. O ministro Ricardo Lewandowski arquivou o pedido, afirmando que as decisões em mandados de injunção, reconhecendo o direito de greve para servidores públicos, possuem eficácia apenas entre as partes envolvidas na controvérsia. Por isso, as decisões do STF nos MIs 670, 708 e 712 não seriam extensíveis aos servidores do TJ-SP.

Segundo o advogado do Sindicato, a decisão do ministro desrespeitou a decisão da Corte nos referidos mandados de injunção, que valeria não apenas para as partes, mas para a totalidade dos servidores, sejam federais, estaduais ou municipais.

Argumentando, o defensor ainda citou decisão da Corte nesse sentido, em outro mandado de injunção (MI 1695). Em seu voto, a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, assentou que “o STF imprimiu àquelas decisões eficácia erga omnes [para todos], impondo sua autoridade não apenas a um grupo restrito de servidores, mas à totalidade deles”.

Dessa forma, “a brilhante argumentação briosamente tecida espanca quaisquer dúvidas quanto Ã  aplicação erga omnes das decisões nos MIs 670, 708 e 712”, afirmou o advogado.

Fonte: Última Instância