Trabalhador passaria a ter direito a receber benefÃcio da Previdência. Isso valeria apenas para os casos de ofensa no local de trabalho
Um projeto de lei que está sendo analisado pela Câmara quer transformar assédio moral em acidente de trabalho. Assim, o trabalhador assediado passaria a ter direito a receber benefÃcio da Previdência Social. Isso valeria apenas para os casos de ofensa no local de trabalho, mesmo que o motivo não tenha relação com assuntos profissionais.
Quando um chefe grita e persegue um funcionário ele pode ser acusado de assédio moral e está sujeito a um processo na Justiça.
Uma bancária com emprego estável há dez anos teve sua vida transformada em um inferno após mudar a chefia.
“Quando se dirigia a mim ela gritava lá da mesa dela: ‘Ah, você, fulana, você não fez isso, fulana tá faltando fazer aquilo outro, você não dá conta do serviço, você tá enrolando, você tá boicotando o setor’", disse a bancária, que não quis se identificar por medo de represália. Ela então denunciou o assédio ao banco e ao sindicato.
“Ela ficou com raiva de mim e começou a me perseguir mais ainda”, diz. A bancária acabou entrando em depressão. “Ela simplesmente acabou com a minha carreira”. O caso está na Justiça, que mandou o banco indenizar a funcionária, mas ainda cabe recurso.
A psicóloga da Universidade de BrasÃlia Ana Magnólia Mendes explica o que é assédio moral. “O que caracteriza são comportamentos de desrespeito, constrangimento e humilhação constantes e frequentes sempre dirigidos à mesma pessoa”. E o trabalhador submetido a essa situação pode desenvolver problemas psicológicos sérios.
“São pessoas que chegam bastante debilitadas, à s vezes com depressão, com sÃndrome do pânico, com problemas de fobia, pessoas que têm que passar por tratamento psiquiátrico, à s vezes tomar medicação, fazer tratamento psicológico, porque ficam completamente destruÃdas na sua autoimagem, na sua autoestima, se sentindo absolutamente incompetentes, inúteis para o trabalho”, diz.
Divergências
O presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Hélio Antônio Pereira Vasconcelos acredita, porém, que haveria dificuldade na aplicabilidade da lei. “O assédio moral e a ofensa são de difÃcil identificação, para provar esse acontecimento transcorre perÃodos e perÃodos e o próprio trabalhador pode ser prejudicado”, disse. De acordo com Vasconcelos, a associação acredita que deve haver prevenção e investimento das empresas na área de recursos humanos para evitar o assédio moral.
Já para Grijalbo Coutinho, juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal, a lei é um avanço. “Em primeiro lugar, o projeto elimina qualquer dúvida na jurisprudência hoje a respeito da caracterização do assédio como acidente. Em segundo faz com que o empregador transforme o local de trabalhão em algo absolutamente saudável”, disse.
Fonte: G1/Globo.com