O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4.249) feito pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercÃcio da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em sua decisão, Carvalhido garantiu o direito de greve aos médicos peritos do INSS. A decisão questionada foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).
O STJ deferiu parcialmente o pedido de liminar da entidade para determinar que o movimento grevista não é abusivo, afastando qualquer medida punitiva a ser tomada pelo INSS contra os médicos peritos que aderirem à greve, garantindo o pleno exercÃcio desse direito constitucional. O STJ também deferiu parcialmente o pedido de liminar do INSS.
O ato impôs limites ao exercÃcio do direito à greve, garantindo a manutenção dos serviços prestados com, no mÃnimo, 50% dos médicos peritos em cada unidade administrativa, operacional e de atendimento ao público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil à ANMP.
Fonte: DIAP