Medida prevĂȘ reconhecimento por perito do INSS e pode elevar custos das empresas com tributos e aumentar o nĂșmero de açÔes judiciais
Enquanto o governo estuda a possibilidade de atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho, tramita na CĂąmara o Projeto de Lei n.Âș 7.202/2010, que inclui o assĂ©dio moral como acidente de trabalho. A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e açÔes judiciais.
Para justificar o projeto, os autores - deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), JĂŽ Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) - alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assĂ©dio moral. Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevĂȘ que ofensa fĂsica sĂł pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.
"Entendemos que, independentemente de ser ou nĂŁo por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa fĂsica ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho", dizem os parlamentares na justificativa do projeto de lei, que jĂĄ teve parecer favorĂĄvel do deputado Vicentinho, mas depende de aprovação na ComissĂŁo de Trabalho, Administração e Serviço PĂșblico. TĂ©cnicos do MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social concordam que Ă© necessĂĄrio atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assĂ©dio moral. A Ășltima revisĂŁo ocorreu em 1999. De lĂĄ para cĂĄ, o mercado mudou bastante.
Pedidos
De
Atualmente, o trabalhador que sofreu assĂ©dio moral e passa pelo perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se tiver o benefĂcio liberado receberĂĄ o auxĂlio-doença acidentĂĄrio - que corresponde a 91% do salĂĄrio benefĂcio (80% da mĂ©dia dos maiores salĂĄrios) e Ă© concedido sem a necessidade de tempo mĂnimo de contribuição. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego. ApĂłs cessar o auxĂlio-doença acidentĂĄrio, ainda pode ser solicitado o auxĂlio acidente de trabalho - que Ă© um tipo de indenização, correspondente a 50% do salĂĄrio benefĂcio. A mudança maior no processo serĂĄ a classificação da doença de forma diferente.
Mais despesas
A possibilidade de inclusão do assédio como acidente de trabalho pode elevar as despesas das empresas. Isso porque a quantidade de acidente de trabalho é considerada no cålculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o especialista em direito do trabalho, advogado Otåvio Pinto e Silva, considerar assédio moral como acidente de trabalho pode causar mais custos para as empresas.
Fonte: O Estado de S.Paulo