Projeto de lei inclui assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho


Medida prevĂȘ reconhecimento por perito do INSS e pode elevar custos das empresas com tributos e aumentar o nĂșmero de açÔes judiciais

Enquanto o governo estuda a possibilidade de atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho, tramita na CĂąmara o Projeto de Lei n.Âș 7.202/2010, que inclui o assĂ©dio moral como acidente de trabalho. A medida pode elevar os custos das empresas com tributos e açÔes judiciais.

 

Para justificar o projeto, os autores - deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), JĂŽ Moraes (PC do B-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP) - alegam que a ofensa moral cada vez mais vem sendo reconhecida como fator de risco nos ambientes de trabalho, com destaque para o assĂ©dio moral. Por isso, a necessidade de estender o conceito previsto na Lei 8.213/1991, que prevĂȘ que ofensa fĂ­sica sĂł pode ser equiparada a acidente quando o motivo da disputa for relacionada ao trabalho.

 

"Entendemos que, independentemente de ser ou nĂŁo por motivo de disputa relacionada ao trabalho, a ofensa fĂ­sica ou moral intencional no ambiente de trabalho deve ser considerada acidente de trabalho", dizem os parlamentares na justificativa do projeto de lei, que jĂĄ teve parecer favorĂĄvel do deputado Vicentinho, mas depende de aprovação na ComissĂŁo de Trabalho, Administração e Serviço PĂșblico. TĂ©cnicos do MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social concordam que Ă© necessĂĄrio atualizar a lista de doenças classificadas como acidente de trabalho para incluir, por exemplo, o assĂ©dio moral. A Ășltima revisĂŁo ocorreu em 1999. De lĂĄ para cĂĄ, o mercado mudou bastante.

 

Pedidos

 

De 2006 a 2009, houve uma disparada nos auxĂ­lios-doença acidentĂĄrios para trabalhadores com transtornos mentais e comportamentais, o que inclui o assĂ©dio moral. No perĂ­odo, a concessĂŁo do benefĂ­cio saltou de 612 para 13.478 trabalhadores. Segundo o diretor do Departamento de PolĂ­ticas de SaĂșde e Segurança Ocupacional do MinistĂ©rio da PrevidĂȘncia Social, Remigio Todeschini, a ofensa fĂ­sica Ă© um dos principais motivos para a ampliação da concessĂŁo dos benefĂ­cios para doenças como transtornos mentais e comportamentais.

 

Atualmente, o trabalhador que sofreu assédio moral e passa pelo perito do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) se tiver o benefício liberado receberå o auxílio-doença acidentårio - que corresponde a 91% do salårio benefício (80% da média dos maiores salårios) e é concedido sem a necessidade de tempo mínimo de contribuição. O trabalhador tem estabilidade de 12 meses no emprego. Após cessar o auxílio-doença acidentårio, ainda pode ser solicitado o auxílio acidente de trabalho - que é um tipo de indenização, correspondente a 50% do salårio benefício. A mudança maior no processo serå a classificação da doença de forma diferente.

 

Mais despesas

 

A possibilidade de inclusão do assédio como acidente de trabalho pode elevar as despesas das empresas. Isso porque a quantidade de acidente de trabalho é considerada no cålculo do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o especialista em direito do trabalho, advogado Otåvio Pinto e Silva, considerar assédio moral como acidente de trabalho pode causar mais custos para as empresas.

 

Fonte: O Estado de S.Paulo