TRE autoriza candidatura de ex-prefeito Nedson Micheleti e indefere a candidatura de Belinati


O ex-prefeito de Londrina Nedson Micheleti (PT) teve o registro de candidatura deferido, na tarde desta terça-feira (10), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O pedido de impugnação havia sido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em ações de improbidade administrativa em que Nedson é alvo. Embora caiba recurso, a defesa do ex-prefeito disse não acreditar que a decisão do TRE será contestada.

“O Nedson tem algumas ações de improbidade. Em uma delas houve reconhecimento da suspensão dos direitos políticos. Mas ela ainda não transitou em julgado”, disse o advogado de Nedson, Gustavo Munhoz. De acordo com ele, por conta disso, a defesa entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de permitir a candidatura. “Nós entramos no STJ pedindo a suspensão da inelegibilidade gerada pela Lei da Ficha Limpa”, explicou.

Munhoz afirmou que o STJ concedeu liminar suspendendo a inelegibilidade e, com base nesta decisão, o TRE deferiu a candidatura, “suspendendo os efeitos da condenação” pela Lei da Ficha Limpa.

Candidatura indeferida

O deputado estadual Antônio Belinati não teve a mesma sorte e teve a candidatura indeferiad, também nesta tarde. Ele concorre à reeleição e teve a candidatura indeferida por conta da Lei Ficha Limpa, aprovada neste ano, e que impede que políticos condenados por um colegiado concorram às eleições. A defesa do deputado deve recorrer da decisão. Entretanto, Belinati continuará realizando campanha.

fonte: Jornal de Londrina