Hospital pagará R$ 20 mil por pressionar médico a fraudar direitos trabalhistas


O Hospital São Rafael, de Salvador, na Bahia, foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao chefe do setor de ortopedia por assédio moral no ambiente de trabalho.

Segundo relato nos autos, o médico foi humilhado diante dos colegas pela diretoria da instituição porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo do hospital seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas.

A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em votação unânime, acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber, que considerou acertada a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 5ª região. Para a ministra, o valor de R$ 20 mil foi razoável, levando-se em conta a conduta do hospital e o objetivo da pena em desestimular a prática ilícita por parte da empresa.

Segundo consta na peça inicial, o assédio moral começou após 20 anos de renomada carreira no setor de ortopedia do hospital em Salvador. O médico passou a sofrer discriminação por não concordar em participar da fraude de direitos trabalhistas orquestrada pela instituição.

Os membros da diretoria não lhe dirigiam a palavra e tomavam decisões sobre o setor de sua responsabilidade sem consultá-lo, inclusive efetuando demissão “sem motivo” e sem que o médico, chefe do setor, fosse consultado.

Após essa dispensa, a diretora médica teria promovido uma reunião no setor para intimidá-lo. “Vocês aprenderam a lição?” teria perguntado a diretora aos médicos da ortopedia.

Após uma série de humilhações, o médico propôs ação trabalhista contra o hospital requerendo, entre outros direitos, indenização por danos morais em quantia equivalente a 30 vezes a sua remuneração mensal (em torno de R$ 10 mil). Não obtendo êxito em sua pretensão na primeira instância, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (BA), que reformou a sentença e condenou o hospital a pagar R$ 20 mil reais pelo assédio moral. Segundo o TRT, a empresa praticou atos que comprometeram a imagem do médico no hospital, causando-lhe sofrimento.

Contudo, contra essa decisão, o médico interpôs embargos de declaração, questionando a falta de fundamentação jurídica no arbitramento do valor concedido ou a fixação da indenização em 30 vezes o seu salário. O TRT, por sua vez, aceitou os embargos e aumentou o valor para aproximadamente 42 salários mensais.

Com isso, o hospital interpôs recurso de revista, alegando que o TRT não poderia ter aumentado o valor da indenização, pois o pedido do médico teria se restringido à falta de fundamentação e não à quantia, o que evidenciou novo julgamento da causa. O hospital ainda alegou falta de razoabilidade na condenação de R$ 20 mil.

A relatora do recurso na 3ª Turma, ministra Rosa Maria Weber, porém, decidiu pela nulidade da decisão dos embargos quanto à majoração da condenação e restabeleceu o valor inicialmente fixado.

Fonte: Última Instância