Curso e formação continuada, inclusão em plano de carreira da e regularização do banco de horas foram alguns dos benefÃcios divulados ontem
Karin Sabec afirmou que o pedido dos diretores em regularizar o banco de horas das escolas até o limite de 30 horas extras para compensação foi aceito, após várias reuniões com a Secretaria Municipal de Governo. “A categoria reivindicava essa decisão há mais de um ano. Normatizadas as horas extras que constavam nos registros das escolas e que precisavam ser incorporadas ao banco geral”, ressaltou.
A merenda pedagógica, projeto em que o professor participa do recreio de seus alunos, trabalhando um conteúdo dentro de sala de aula sobre todos os produtos consumidos na escola, é outra ação que já começa a entrar em vigor nas instituições de ensino. “Decidimos também retornar com os grupos de estudos, com o objetivo de trabalhar as propostas pedagógicas de cada escola”, disse Karin Sabec. Os profissionais também terão recesso durante a Semana do Professor, realizada entre os dias 11 e 15 de outubro.
1) Formação Continuada - serão 120 vagas mensais para os professores, iniciando pelos profissionais que lecionam no ensino de tempo integral. O professor receberá uma gratificação a tÃtulo de incentivo no valor de R$ 150,00 por curso frequentado no Cento de Aperfeiçoamento Profissional Professor Darcy Ribeiro (rua Amapá, 616, Vila Portuguesa). Os cursos serão realizados em conformidade com a escala definida pela Secretaria Municipal de Educação.
2) PCCS - Formação de uma comissão para estudo do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos professores, que deve ser implantada até julho do ano que vem;
3) Regulamentação da Hora Atividade - o prefeito Barbosa Neto regulamentou hoje a Hora Atividade do Professor Municipal. Trata-se de um benefÃcio ao professor vinculado, exclusivamente, ao cargo e à função de docência, cuja fruição dessas horas atividades se dará no percentual de 20% da sua jornada de trabalho, exercida sempre dentro da escola. O pagamento fica autorizado, excepcionalmente, em pecúnia, de 10% dessa jornada, incidentes sobre o salário-base do professor. É o primeiro prefeito a regulamentar a hora atividade para o magistério municipal.
4) PRODUT: vantagens e benefÃcios da Lei 10.874, que criou o Programa de Gratificação por Produtividade mensal aos professores da rede municipal de educação (PRODUT). Esse programa, sancionado em março deste ano e com duração de dois anos, substitui o antigo Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento dos Professores (Prodap), extinto no dia 31 de dezembro de 2009.
Algumas das vantagens do PRODUT:
- não desconta licença óbito;
- não suspende por licença-prêmio até 30 dias;
- não há necessidade de prestar contas;
- não suspende por licença maternidade;
- não há necessidade de inscrição;
- não suspende por férias remanescentes (concomitante a afastamento por licenças médicas).
No programa antigo, o PRODAP, o funcionamento obedecia a seguinte ordem:
- a licença óbito era descontada;
- a licença-prêmio, a partir de 4 dias, era suspensa;
- a licença maternidade também era suspensa;
- a prestação de contas era semestral;
- era necessário realizar uma inscrição para participar do programa;
- as férias remanescentes acima de sete dias eram suspensas.
Estiveram ainda presentes no evento, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Londrina (Sindserv), Éder Pimenta; os vereadores Roberto Fu (PDT), Sebastião dos Metalúrgicos (PDT), Gaúcho Tamarrado (PDT) e o lÃder do prefeito na Câmara Municipal, Tito Vale (PMDB), além dos cerca de 500 servidores e alguns secretários municipais.
Fonte: Prefeitura de Londrina