Carpinteiro que teve mão mutilada receberá pensão até completar 65 anos


Um carpinteiro da DH Engenharia e Construção Civil, de 35 anos, que perdeu a mão esquerda devido a acidente de trabalho, receberá pensão mensal até completar 65 anos. A decisão é da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que aceitou recurso de revista do trabalhador.

A primeira instância de Manaus proferiu sentença que condenou a empresa a pagar ao carpinteiro indenizações por danos morais e estéticos, rejeitando o pedido de pensão mensal. Para a Vara, como a vítima do acidente já estava trabalhando novamente, na mesma empresa, a pensão não seria possível.

Com essa decisão, o trabalhador ingressou com recurso no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região, que manteve a sentença de primeira instância, mesmo reconhecendo a legalidade do pleito da pensão.

Ainda insatisfeito, o homem recorreu ao TST. Após analisar o caso, a ministra Rosa Maria Weber considerou que, como o trabalhador perdeu parte da capacidade de exercer o ofício de carpinteiro, tinha direito à pensão mensal no valor do seu último salário.

A ministra julgou o recurso procedente e determinou que a empresa pague pensão de R$ 375,72 até que o trabalhador complete 65 anos. Por unanimidade, os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora.

Fonte: Ultima Instância