A primeira instância de Manaus proferiu sentença que condenou a empresa a pagar ao carpinteiro indenizações por danos morais e estéticos, rejeitando o pedido de pensão mensal. Para a Vara, como a vÃtima do acidente já estava trabalhando novamente, na mesma empresa, a pensão não seria possÃvel.
Com essa decisão, o trabalhador ingressou com recurso no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 11ª Região, que manteve a sentença de primeira instância, mesmo reconhecendo a legalidade do pleito da pensão.
Ainda insatisfeito, o homem recorreu ao TST. Após analisar o caso, a ministra Rosa Maria Weber considerou que, como o trabalhador perdeu parte da capacidade de exercer o ofÃcio de carpinteiro, tinha direito à pensão mensal no valor do seu último salário.
A ministra julgou o recurso procedente e determinou que a empresa pague pensão de R$ 375,72 até que o trabalhador complete 65 anos. Por unanimidade, os ministros da Turma acompanharam o voto da relatora.
Fonte: Ultima Instância