Empresas devem pagar indenização de R$663 mil por deixarem grávidas ociosas


A Justiça do Trabalho de Campinas condenou solidariamente as empresas Action Line, Natura e SIMM do Brasil (fabricante de celulares da marca Blackberry) ao pagamento de R$ 663 mil ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).  A indenização por danos morais se deu por decorrência de assédio moral praticado contra gestantes e empregadas que cumpriam aviso prévio. Elas permaneciam completamente ociosas durante a jornada de trabalho.

Os pedidos feitos pela procuradora Márcia Kamei López Aliaga, do MPT (Ministério Público do Trabalho), resultam de uma diligência realizada nas dependências da empresa Action Line, que presta serviços de call center para Natura e SIMM, em 2009, quando houve o flagrante de duas mulheres grávidas que haviam sido retiradas de suas funções. Outras duas funcionárias que cumpriam aviso prévio se encontravam na mesma situação.

Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a situação foi registrada em vídeo. A empresa as retirava dos postos de trabalho, com receio de que cometessem falha grave.

Os empregadores afirmaram que as grávidas foram impedidas de realizar o atendimento por infringirem o regulamento interno. Em comum acordo com a Natura e a SIMM, empresas para as quais as trabalhadoras faziam o atendimento, a ActionLine manteve as funcionárias fora de suas funções e sem atividade.

Decisão

A decisão do juiz Josué Cacato, da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, determina que as empresas não mantenham qualquer trabalhador no ambiente de trabalho sem o exercício das funções para as quais foram contratados, não utilizem qualquer meio de punição que não esteja previsto na legislação trabalhista e não permitam atos de discriminação contra gestantes e funcionários que estejam cumprindo aviso prévio.

No entendimento da Justiça, as empresas “apresentaram defesas despidas de veracidade, pois, a simples análise da documentação carreada pelo autor (MPT) com a sua petição inicial, principalmente, o teor da filmagem (...), conduz à conclusão no sentido de procedência dos pedidos formulados nesta ação”, diz a decisão. Por isso, as empresas terão que pagar multa de 1% e indenização de 20%, ambas sobre o valor da condenação (R$ 663 mil), por litigância de má-fé.

Caso descumpram a decisão, as empresas devem pagar, solidariamente, multa diária no valor de R$ 50 mil por item infringido, reversível ao FAT.

Cabe recurso às empresas junto ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho).

Fonte: Última Instância