Marceneiro que teve parte do dedo amputada deve receber indenização de R$ 25 mil


O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 4ª Região e concedeu indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 25 mil, a um marceneiro que teve uma parte do dedo amputada quando exercia suas funções de trabalho. 
A empresa, Choperia Rádio Clube, alegou que o empregado, no momento do acidente, estaria executando serviços autônomos para terceiros e que sua atividade na empresa na época resumia-se a serviços de manutenção, atuando muito pouco na marcenaria. 

O acórdão regional, contudo, salientou que a marcenaria onde o empregado desenvolvia suas atividades no momento do acidente fazia parte da empresa a qual ele estava vinculado no âmbito de um único contrato de trabalho, considerando que a administração de todas as casas nas quais prestava serviços estavam sob responsabilidade da mesma pessoa. Também ficou claro para o TRT, pelas provas testemunhais registradas no processo, que ao sofrer o acidente na ferramenta denominada desempenadeira o empregado não usava equipamento de segurança.

O TST, sob a relatoria da ministra Dora Maria da Costa, confirmou a culpa da empresa no acidente. Segundo a relatora, a empresa, ao não fornecer equipamento de proteção individual ao trabalhador, deixou de observar a norma da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, eximindo-se do seu dever legal de zelar pela vida, saúde e integridade do empregado. A norma regulamenta a concessão e o uso obrigatórios de equipamento de proteção individual pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 

Constatados os danos físicos ao empregado (amputação de parte do dedo e sequelas) e ausentes os cuidados preventivos pelo empregador, os ministros do TST, de acordo com o voto da relatora, decidiram pela condenação da empresa a indenizar o trabalhador, por danos morais e estéticos, no valor de R$ 25 mil.
 
Fonte: Última Instância