Município do Rio deve pagar R$ 30 mil de indenização por erro em aplicação de vacina


O Município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, Zona Oeste da cidade. Catia Cilene Reglo vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo.

Para a desembargadora Leila Albuquerque, relatora do processo, é dever do Município reparar os danos suportados por Catia. “O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do Município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência”, ressaltou.

Fonte: Última Instância