Para desembargadores, certificados da Vizivali não têm validade


A posição dos desembargadores servirá para orientar juízes em decisões futuras

Os certificados emitidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali), do curso Normal Superior, não podem ser aceitos como comprovantes de conclusão do Ensino Superior em concursos para o cargo de professor. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovaram um enunciado que considera os diplomas sem validade por não terem sido reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Os magistrados que compõem a 4ª e a 5ª Câmaras do TJ-PR tomaram a decisão em outubro, mas o texto foi publicado apenas nesta segunda-feira (8). Os enunciados são posicionamentos sobre temas já debatidos e decididos e que servem para nortear decisões futuras do Judiciário. Segundo o Tribunal, é por meio dos enunciados que juízes e advogados são informados sobre a posição do órgão a respeito de determinados assuntos.

Caso

Cerca de 35 mil professores que concluíram o Programa de Capacitação para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental na Vizivali não tiveram os diplomas validados. O caso se arrasta desde 2003 e é acompanhado no Ministério Público do Paraná pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção da Educação. Em 2007, o MP-PR entrou com ação coletiva contra a faculdade e outros, por entender que os alunos foram lesados. A ação tramita na 18º Vara Cível da capital.

Histórico

O programa de capacitação de professores foi criado em 2002. No ano seguinte, as primeiras turmas passaram a estudar com reconhecimento do Conselhor Estadual de Educação do Paraná (CEE). O primeiro grupo de professores se formou em 2005.

Já em 2006, o CEE emite um parecer restringindo a certificação dos professores participantes do programa. Em 2007, Ministério Público propõe que a Vizivali/Iesde devolva o dinheiro dos estudantes. No fim do ano, Assembleia Legislativa aprova proposta para que os diplomas sejam assinados pela UEPG e pela Unicentro, mas o governador veta a lei.

O veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa em maio de 2009 e os professores puderam ter o diploma reconhecido. No entanto, no fim do ano a lei que possibilitava aos docentes ter o diploma sofreu uma ação de inconstitucionalidade e foi derrubada.

Fonte: Gazeta do Povo