Fazendeiro pode ser condenado ao pagamento de R$ 500 mil por desrespeitar normas trabalhistas


O MPT (Ministério Público do Trabalho), em Alagoas, ajuizou ação contra o fazendeiro Stélio Darci Cerqueira de Albuquerque, proprietário da fazenda Várzea Grande, a 60 quilômetros da capital, acusado de cometer irregularidades trabalhistas que vão desde admissão de empregados sem registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) a jornada acima do limite constitucional de 44 horas semanais. 

Caso o pedido do MPT seja aceito, o fazendeiro poderá ser condenado ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo, por violação dos direitos e garantias asseguradas por lei aos trabalhadores, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho, o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo pediu, em caráter liminar, que o fazendeiro seja obrigado, antes do julgamento do mérito, a pagar os salários, respeitando o mínimo legal, dos contratados como safristas, independente da produção do empregado. “Nosso objetivo com o pedido de tutela antecipada é interromper o comportamento do fazendeiro e impedir que os mais elementares direitos dos trabalhadores continuem sendo desrespeitados”, ressaltou.

Além disso, a ação também pede que o empresário rural seja condenado a pagar as horas extras trabalhadas pelos empregados da fazenda Várzea Grande; de depositar, até o dia 7 de cada mês, a parcela do FGTS; de elaborar e implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), bem como realizar exame médico admissional, periódico e demissional.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, o procurador pediu ao juiz para que seja estipulada multa no valor de R$ 50 mil, aplicada a cada obrigação desrespeitada. A primeira audiência de conciliação será no próximo dia 22 de novembro, na Vara de Atalaia.

O MPT chegou a oferecer uma proposta de assinatura de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), no entanto, foi desconsiderada pelo fazendeiro – mesmo após a confirmação da prática ilegal em relação ao desrespeito aos direitos dos trabalhadores. Dessa forma, foi necessário o ajuizamento da ação para que a Justiça pudesse intervir e determinar o fim das ilegalidades praticadas na Fazenda Várzea Grande.

Fiscalização

As irregularidades cometidas pelo fazendeiro foram denunciadas ao MPT e constatadas pela fiscalização da SRTE-AL (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego). De acordo com o procurador Gazzanéo, o resultado encaminhado apontou várias infrações trabalhistas como pagamento de salário inferior ao piso estabelecido em norma coletiva para empregados contratados em regime de produção quando não havia oferta de trabalho, exigência de jornada acima do que estabelece a Constituição Brasileira e o não recolhimento do fundo de garantia.

Em sua defesa, o fazendeiro justificou o pagamento de salário inferior ao mínimo com o argumento de que a empresa agiu dessa forma por não exigir a prestação de trabalho em alguns dias, por falta de serviço. No entanto, para o procurador, isso se configura exploração do trabalhador e desrespeito à Constituição.

“A Constituição de 1988 é clara ao estabelecer, em seu artigo 7º, que trabalhadores urbanos e rurais têm garantia de salário nunca inferior ao mínimo. Os chamados safristas, mesmo contratados em regime de produção, ou seja, com remuneração variável, não podem receber salário inferior ao mínimo ou ao piso dos cortadores de cana, estabelecido em norma coletiva”, explicou. 

Para Gazzanéo, o relatório da Superintendência Regional não deixa dúvidas sobre o comportamento atribuído ao fazendeiro. “O empresário, sistematicamente, insiste em infringir direitos trabalhistas básicos, conduta esta que em muito se assemelha com as práticas escravistas (trabalho degradante)”, apontou o procurador.

Fonte: Última Instância com informações da assessoria de imprensa do MPT