Empresa de energia deve indenizar empregado em R$ 80 mil por aposentadoria precoce


O TST (Tribunal e: Superior do Trabalho) condenou a Energipe (Empresa Energética de Sergipe S.A.) a indenizar moralmente em R$ 80 mil um empregado que se aposentou precocemente por esforço repetitivo, após trabalhar 20 anos para a empresa.

De acordo com informações do tribunal, o funcionário foi contratado em 1982 e trabalhou em diversas áreas da empresa: foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras; atuou na área técnica, no setor de ligação; e, por último, passou a responsável pelo atendimento de consumidores.  

No entanto, os problemas de saúde que começaram a aparecer como fortes dores e dormência nos membros superiores, culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como “síndrome do túnel do carpo”, um tipo de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e o empregado foi aposentado por invalidez em outubro de 2003.  

A empresa foi condenada pelo TRT-20 (Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região), em Sergipe, que registrou a causa da doença do empregado como decorrente das atividades funcionais que ele realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção. Com isso, a Energipe entrou com recurso no TST, mas a sentença acabou sendo mantida pela 7ª Turma. 

Segundo o relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus, uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST. O voto do relator foi seguido unanimemente pelos demais ministros. 

Fonte: Última Instância