A condenação ocorreu em agosto, mas só foi divulgada agora pelo MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo. O deputado já apelou da sentença ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e a Procuradoria apresentou contra-razões, pedindo que o tribunal a condenação de Paulinho da Força em segunda instância.
Na decisão de 1ª instância, a juÃza considerou que existem provas de que a Força Sindical usou dinheiro do FAT para contratar, sem licitação, escolas e cursos de capacitação profissional no ano de 2001. Além disso, a Central teria feito pagamentos antecipados e não teria apresentado relatórios de fiscalização de execução dos contratos e utilização dos recursos.
Dentre os contratos supostamente irregulares estaria a contratação, sem licitação, do Ipec (Instituto Paulista de Ensino e Cultura), por R$ 20,3 milhões. Para dispensar a licitação, central deveria ter comprovado, por exemplo, a capacidade instalada do Ipec nos municÃpios onde haveria cursos do Planfor (Plano Nacional de Qualificação do Trabalhador), mas isso não foi feito.
Entre outras irregularidades, o MPF detectou, na prestação de contas, listagens com inscrições simultâneas de um mesmo CPF em cursos realizados, inclusive, em estados diferentes.
Na decisão, a juÃza determinou, ainda, que tanto Paulinho quanto a Força sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou que recebam dele benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, por um perÃodo de cinco anos.
Fonte: Última Instância